Sakariya Gemstones, Limitada

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Sakariya Gemstones, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Sakariya Gemstones, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Sakariya Gemstones, limitada, com sede em Maputo, matriculada no conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100853590, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as actividades que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção exploração,
Texto do artigo · p. 14 desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Aquisição de direitos de uso da terra para actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de bens equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Sakariya Gemstones, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Sakariya Gemstones, limitada, com sede em Maputo, matriculada no conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100853590, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Objecto
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as actividades que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção exploração,
  8. Texto do artigo, página 14: desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Aquisição de direitos de uso da terra para actividades de mineração;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de bens equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
  12. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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