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Texto do artigo · p. 18 Qu Li, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2017, exarada de folhas 148 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número 66 traço E do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Chengdong Dong e Meiyu Shen, no valor nominal de mil meticais cada uma delas, correspondente a dez por cento do capital social a sócia Qu Li.
Texto do artigo · p. 18 Unificação da quota cedida à sócia Qu Li, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas Unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração, e objecto)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Qu Li Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar, filiais, delegações, sucursais, agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de estética e beleza, salão de cabeleireiro, massagem e tratamentos estéticos e afins, bem como a comercialização de diversos produtos alimentares, estéticos e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II (Do capital social)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Qu Li.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a
Texto do artigo · p. 19 sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode celebrar negócio com a sociedade, sujeitos à forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, de solução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as disposições da Lei de sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 19 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Qu Li, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2017, exarada de folhas 148 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número 66 traço E do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 18: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Chengdong Dong e Meiyu Shen, no valor nominal de mil meticais cada uma delas, correspondente a dez por cento do capital social a sócia Qu Li.
  4. Texto do artigo, página 18: Unificação da quota cedida à sócia Qu Li, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas Unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração, e objecto)
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Qu Li Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar, filiais, delegações, sucursais, agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de estética e beleza, salão de cabeleireiro, massagem e tratamentos estéticos e afins, bem como a comercialização de diversos produtos alimentares, estéticos e outros.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas para tal.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Qu Li.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Da administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a
  30. Texto do artigo, página 19: sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode celebrar negócio com a sociedade, sujeitos à forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, de solução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as disposições da Lei de sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Notária
  52. Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
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