Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: CCS Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100836122, uma entidade denominada, CCS Mining, Limitada que irá reger-se pelos estatutos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153993l, emitido aos 13 de Janeiro de 2016 pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela República de Moçambique e válido até 29 de Julho de 2021, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CCS Mining, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 142, 1.º, Maputo-Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria à actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao
- Texto do artigo, página 20: seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00,MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: São permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e c) eleição ou reeleição do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo
- Texto do artigo, página 20: pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no numero dois acima.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo
- Texto do artigo, página 21: conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 21: d) Celebrar quaisquer tipos de contractos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: i) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade em participações sociais noutras sociedades;
- Texto do artigo, página 21: (k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos os e acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 21: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 21: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
- Número ou marcador, página 21: a) Tiago Miguei Monteiro Mascarenhas;
- Número ou marcador, página 21: b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 21: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.