Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Xihendzelani Criador de Gado - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612356 uma entidade denominada Xihendzelani Criador de Gado -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pedro Eugénio Macuvele, casado em regime de comunhão geral de bens com Luísa Francisco Guilamba Mucavele, natural de Chibuto, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000530M, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Xihendzelani Criador de Gado - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Mapapene-Motaze, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Criação de gado bovino, caprino, ovino, suíno e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 25 b) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT, e corresponde a uma única quota e pertence ao sócio Pedro Eugénio Maculuve.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Direcção geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 25 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Xihendzelani Criador de Gado - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612356 uma entidade denominada Xihendzelani Criador de Gado -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pedro Eugénio Macuvele, casado em regime de comunhão geral de bens com Luísa Francisco Guilamba Mucavele, natural de Chibuto, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000530M, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 25: que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xihendzelani Criador de Gado - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Mapapene-Motaze, distrito de Magude, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Criação de gado bovino, caprino, ovino, suíno e sua comercialização;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Criação de aves;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT, e corresponde a uma única quota e pertence ao sócio Pedro Eugénio Maculuve.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Direcção geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  48. Texto do artigo, página 25: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  56. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.