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Texto do artigo · p. 25 Orange Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909294, uma entidade denominada Orange Pro Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 25 Pedro Henriques de Oliveira, solteiro, natural de Santa Comba, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00071859C, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 30 de Setembro de 2017:
Texto do artigo · p. 25 Em conjunto designadas por partes. Foi acordado constituir a Orange Pro Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nas cláusulas seguintes, adoptando para a mesma os Estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o mandato de 2017-2021 os senhores Carlos Alberto de Jesus Horta, cidadão de nacionalidade portuguesa, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2017, com domicílio em Maputo, Moçambique, e Pedro Henriques de Oliveira, solteiro, natural de Santa Comba, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00071859C, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 30 de Setembro de 2017. Constituem anexos ao presente contrato:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Orange Pro, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, Embondeiro, Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) A comercialização e distribuição de máquinas e ferramentas, em geral, ferragens e materiais para a construção, equipamentos de protecção e detecção de combate a incêndios, equipamento de protecção e segurança individual e colectiva de trabalho, artigos de decoração, têxteis lar, vestuário e calçado, detergentes e produtos de higiene, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, mobiliário, brindes artigos publicitários, sistemas de alarme contra intrusão/furto e vídeo de vigilância, comercialização de vestuário e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 26 b) A prestação de serviços de consultoria nos domínios de higiene e segurança no trabalho, bem como a prestação de serviços a diversas empresas, nas áreas comercial e de vendas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do Capital social, quotas, e financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros, sociedades que tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em
Texto do artigo · p. 26 relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intensão de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuíta, o exercício do direito de preferência /obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota o proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 26 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota de uns dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido reduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatuárias;
Número ou marcador · p. 26 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 27 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatuária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tornadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75.º do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição da administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 27 a) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 27 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 27 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 União Islâmica de Bilene - UIB
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 É constituída a associação com a denominação de União Islâmica de Bilene, abreviadamente designada por (UIB) - é uma organização jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos com base nas leis do preconceituado Islâmico (Sharia) e pela legislação que lhe é aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação União Islâmica de Bilene é de âmbito nacional, as suas actividades estão
Texto do artigo · p. 28 confinadas à República de Moçambique, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da União Islâmica de Bilene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação UIB tem a sua sede e foro no 5.º bairro, distrito de Bilene, província de Gaza, Estrada Nacional n.º 1, pode criar e abrir delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A associação UIB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A UIB surge no contexto de criar unidade entre os muçulmanos das diversas mesquitas existentes no distrito de Bilene, com vista:
Número ou marcador · p. 28 a) Ao desenvolvimento espiritual do homem guiado pela fé (Iman), obediência às leis e orientações do Islam e piedade (Taqwa);
Número ou marcador · p. 28 b) A disseminação do islamismo e desenvolvimento das Mesquitas e Madrassas (Escolas Islâmicas) locais;
Número ou marcador · p. 28 c) Ao apoio dos necessitados, desenvolvimento local e promoção da saúde pública;
Número ou marcador · p. 28 d) A representação dos muçulmanos no âmbito religioso, junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 28 e) A participação efectiva no desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 28 f) A cooperação com instituições ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares; e
Número ou marcador · p. 28 g) Arbitrar disputas entre muçulmanos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na consecução destes objectivos a UIB pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins de modo a esclarecer o princípio da igualdade no Islam e corrigir pensamentos e interpretações erradas; e esclarecer alguns procedimentos islâmicos e ajustá-los a nossa realidade sócio cultural.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 A UIB, tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da UIB;
Número ou marcador · p. 28 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da UIB.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da UIB, instruíndo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 28 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 28 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte; e
Número ou marcador · p. 28 c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela UIB;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da UIB, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da UIB;
Número ou marcador · p. 28 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da UIB;
Número ou marcador · p. 28 e) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para tomar qualquer cargo;
Número ou marcador · p. 28 f) Usufruir das regalias e benefícios consignados no estatuto;
Número ou marcador · p. 28 g) Recorrer junto das instâncias competentes contra actos da Direcção Executiva que julgue contrários às normas Islâmicas, ao estatuto e que prejudiquem interesses legítimos e próprios ou da associação UIB.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da UIB;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 28 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da UIB;
Número ou marcador · p. 28 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela UIB; e
Número ou marcador · p. 28 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 28 Um) Aos membros que infringirem às disposições estatutárias e regulamentares ficam sujeitas à aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 28 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 28 c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por períodos de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
Número ou marcador · p. 28 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Direcção Executiva a aplicação ou a proposta de aplicação das penas, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da UIB;
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da UIB, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamnte sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da UIB;
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovar o regulamento interno da UIB e suas directivas;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a UIB, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 São competências do Conselho de Direcção da UIB:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da UIB;
Número ou marcador · p. 29 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da UIB;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Constituir procuradores e mandatários para a UIB;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 29 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 29 h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da UIB à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da UIB;
Número ou marcador · p. 29 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a UIB;
Número ou marcador · p. 29 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da UIB.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 São competências do Conselho Fiscal da UIB:
Número ou marcador · p. 29 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da UIB;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual UIB; e
Número ou marcador · p. 29 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da UIB e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da UIB.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 30 b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da UIB o justificarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos da UIB as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 Integram o património da UIB, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A UIB dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
Texto do artigo · p. 30 requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da UIB delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção)
Texto do artigo · p. 30 A UIB extingue-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos em que os estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Orange Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909294, uma entidade denominada Orange Pro Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre: Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 25: Pedro Henriques de Oliveira, solteiro, natural de Santa Comba, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00071859C, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 30 de Setembro de 2017:
  5. Texto do artigo, página 25: Em conjunto designadas por partes. Foi acordado constituir a Orange Pro Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nas cláusulas seguintes, adoptando para a mesma os Estatutos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 25: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o mandato de 2017-2021 os senhores Carlos Alberto de Jesus Horta, cidadão de nacionalidade portuguesa, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 26: portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2017, com domicílio em Maputo, Moçambique, e Pedro Henriques de Oliveira, solteiro, natural de Santa Comba, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00071859C, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 30 de Setembro de 2017. Constituem anexos ao presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Firma e duração
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Orange Pro, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: Sede
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, Embondeiro, Pemba, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Objecto
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  20. Número ou marcador, página 26: a) A comercialização e distribuição de máquinas e ferramentas, em geral, ferragens e materiais para a construção, equipamentos de protecção e detecção de combate a incêndios, equipamento de protecção e segurança individual e colectiva de trabalho, artigos de decoração, têxteis lar, vestuário e calçado, detergentes e produtos de higiene, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, mobiliário, brindes artigos publicitários, sistemas de alarme contra intrusão/furto e vídeo de vigilância, comercialização de vestuário e equipamentos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços de consultoria nos domínios de higiene e segurança no trabalho, bem como a prestação de serviços a diversas empresas, nas áreas comercial e de vendas.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do Capital social, quotas, e financiamento
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros, sociedades que tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em
  38. Texto do artigo, página 26: relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intensão de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuíta, o exercício do direito de preferência /obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota o proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota de uns dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido reduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  48. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  49. Número ou marcador, página 26: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatuárias;
  50. Número ou marcador, página 26: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 26: Aquisição de quotas próprias
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  55. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  60. Número ou marcador, página 27: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  61. Número ou marcador, página 27: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatuária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 27: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  66. Número ou marcador, página 27: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tornadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75.º do capital social.
  68. Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  69. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
  71. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 27: Composição da administração
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  77. Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  78. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  83. Número ou marcador, página 27: a) De 2 (dois) administradores;
  84. Número ou marcador, página 27: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  85. Número ou marcador, página 27: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; e
  86. Número ou marcador, página 27: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  88. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 27: Período do exercício e contas
  91. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  95. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 27: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  97. Número ou marcador, página 27: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  98. Número ou marcador, página 27: b) Reservas livres;
  99. Número ou marcador, página 27: c) Distribuição aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  101. Texto do artigo, página 27: Da dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  107. Texto do artigo, página 27: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  108. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 27: União Islâmica de Bilene - UIB
  110. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  111. Texto do artigo, página 27: Da Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  114. Texto do artigo, página 27: É constituída a associação com a denominação de União Islâmica de Bilene, abreviadamente designada por (UIB) - é uma organização jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos com base nas leis do preconceituado Islâmico (Sharia) e pela legislação que lhe é aplicável.
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 27: (Âmbito, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 27: Um) A associação União Islâmica de Bilene é de âmbito nacional, as suas actividades estão
  118. Texto do artigo, página 28: confinadas à República de Moçambique, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da União Islâmica de Bilene.
  119. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação UIB tem a sua sede e foro no 5.º bairro, distrito de Bilene, província de Gaza, Estrada Nacional n.º 1, pode criar e abrir delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 28: Três) A associação UIB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  123. Número ou marcador, página 28: Um) A UIB surge no contexto de criar unidade entre os muçulmanos das diversas mesquitas existentes no distrito de Bilene, com vista:
  124. Número ou marcador, página 28: a) Ao desenvolvimento espiritual do homem guiado pela fé (Iman), obediência às leis e orientações do Islam e piedade (Taqwa);
  125. Número ou marcador, página 28: b) A disseminação do islamismo e desenvolvimento das Mesquitas e Madrassas (Escolas Islâmicas) locais;
  126. Número ou marcador, página 28: c) Ao apoio dos necessitados, desenvolvimento local e promoção da saúde pública;
  127. Número ou marcador, página 28: d) A representação dos muçulmanos no âmbito religioso, junto das autoridades competentes;
  128. Número ou marcador, página 28: e) A participação efectiva no desenvolvimento da comunidade;
  129. Número ou marcador, página 28: f) A cooperação com instituições ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares; e
  130. Número ou marcador, página 28: g) Arbitrar disputas entre muçulmanos.
  131. Número ou marcador, página 28: Dois) Na consecução destes objectivos a UIB pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins de modo a esclarecer o princípio da igualdade no Islam e corrigir pensamentos e interpretações erradas; e esclarecer alguns procedimentos islâmicos e ajustá-los a nossa realidade sócio cultural.
  132. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  135. Texto do artigo, página 28: A UIB, tem os seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral constitutiva;
  137. Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  138. Número ou marcador, página 28: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da UIB;
  139. Número ou marcador, página 28: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da UIB.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  141. Texto do artigo, página 28: (Admissão e membros)
  142. Número ou marcador, página 28: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da UIB, instruíndo os seguintes documentos:
  143. Número ou marcador, página 28: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  144. Número ou marcador, página 28: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial;
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  146. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  147. Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade do membro)
  148. Texto do artigo, página 28: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  149. Número ou marcador, página 28: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
  150. Número ou marcador, página 28: b) Por morte; e
  151. Número ou marcador, página 28: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  153. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  154. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros:
  155. Número ou marcador, página 28: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela UIB;
  156. Número ou marcador, página 28: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da UIB, nos termos estatutários;
  157. Número ou marcador, página 28: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da UIB;
  158. Número ou marcador, página 28: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da UIB;
  159. Número ou marcador, página 28: e) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para tomar qualquer cargo;
  160. Número ou marcador, página 28: f) Usufruir das regalias e benefícios consignados no estatuto;
  161. Número ou marcador, página 28: g) Recorrer junto das instâncias competentes contra actos da Direcção Executiva que julgue contrários às normas Islâmicas, ao estatuto e que prejudiquem interesses legítimos e próprios ou da associação UIB.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  164. Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
  165. Número ou marcador, página 28: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da UIB;
  166. Número ou marcador, página 28: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  167. Número ou marcador, página 28: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da UIB;
  168. Número ou marcador, página 28: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela UIB; e
  169. Número ou marcador, página 28: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 28: (Processo disciplinar)
  172. Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros que infringirem às disposições estatutárias e regulamentares ficam sujeitas à aplicação das seguintes sanções:
  173. Número ou marcador, página 28: a) Admoestação verbal;
  174. Número ou marcador, página 28: b) Censura por escrito;
  175. Número ou marcador, página 28: c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por períodos de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
  176. Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
  177. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Direcção Executiva a aplicação ou a proposta de aplicação das penas, conforme os casos.
  178. Número ou marcador, página 28: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
  179. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  181. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da UIB;
  183. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção; e
  185. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  188. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  189. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da UIB, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  190. Número ou marcador, página 29: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato de igual período.
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  193. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento e convocatória)
  194. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamnte sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
  195. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  196. Número ou marcador, página 29: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  197. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  198. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  201. Número ou marcador, página 29: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  202. Número ou marcador, página 29: c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da UIB;
  203. Número ou marcador, página 29: d) Aprovar o regulamento interno da UIB e suas directivas;
  204. Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 29: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  206. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  207. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  209. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  210. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a UIB, em juízo e fora dele.
  211. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  212. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
  214. Número ou marcador, página 29: c) Um tesoureiro.
  215. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o presidente tem voto de qualidade.
  216. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  218. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  219. Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho de Direcção da UIB:
  220. Número ou marcador, página 29: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da UIB;
  221. Número ou marcador, página 29: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 29: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da UIB;
  223. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  224. Número ou marcador, página 29: e) Constituir procuradores e mandatários para a UIB;
  225. Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  226. Número ou marcador, página 29: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  227. Número ou marcador, página 29: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da UIB à aprovação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 29: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da UIB;
  229. Número ou marcador, página 29: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a UIB;
  230. Número ou marcador, página 29: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  231. Número ou marcador, página 29: l) Prestar contas da sua gestão.
  232. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  233. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  234. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  235. Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
  236. Número ou marcador, página 29: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  237. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  239. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  240. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da UIB.
  242. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  243. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  244. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
  245. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  247. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  248. Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho Fiscal da UIB:
  249. Número ou marcador, página 29: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da UIB;
  250. Número ou marcador, página 29: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual UIB; e
  251. Número ou marcador, página 29: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da UIB e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  253. Texto do artigo, página 30: (Competência dos membros)
  254. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  255. Número ou marcador, página 30: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  256. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da UIB.
  257. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
  258. Número ou marcador, página 30: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  259. Número ou marcador, página 30: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  260. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  262. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  263. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da UIB o justificarem.
  264. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  265. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos e património
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  267. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  268. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da UIB as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  270. Texto do artigo, página 30: (Património)
  271. Texto do artigo, página 30: Integram o património da UIB, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  272. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Disposições finais
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  274. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  275. Número ou marcador, página 30: Um) A UIB dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
  276. Texto do artigo, página 30: requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  277. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da UIB delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  279. Texto do artigo, página 30: (Extinção)
  280. Texto do artigo, página 30: A UIB extingue-se por:
  281. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  282. Número ou marcador, página 30: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 30: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  284. Número ou marcador, página 30: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  286. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 30: Os casos em que os estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  289. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  290. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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