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- Texto do artigo, página 25: Orange Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909294, uma entidade denominada Orange Pro Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre: Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 25: Pedro Henriques de Oliveira, solteiro, natural de Santa Comba, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00071859C, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 30 de Setembro de 2017:
- Texto do artigo, página 25: Em conjunto designadas por partes. Foi acordado constituir a Orange Pro Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nas cláusulas seguintes, adoptando para a mesma os Estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o mandato de 2017-2021 os senhores Carlos Alberto de Jesus Horta, cidadão de nacionalidade portuguesa, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2017, com domicílio em Maputo, Moçambique, e Pedro Henriques de Oliveira, solteiro, natural de Santa Comba, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00071859C, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 30 de Setembro de 2017. Constituem anexos ao presente contrato:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Firma e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Orange Pro, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, Embondeiro, Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) A comercialização e distribuição de máquinas e ferramentas, em geral, ferragens e materiais para a construção, equipamentos de protecção e detecção de combate a incêndios, equipamento de protecção e segurança individual e colectiva de trabalho, artigos de decoração, têxteis lar, vestuário e calçado, detergentes e produtos de higiene, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, mobiliário, brindes artigos publicitários, sistemas de alarme contra intrusão/furto e vídeo de vigilância, comercialização de vestuário e equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços de consultoria nos domínios de higiene e segurança no trabalho, bem como a prestação de serviços a diversas empresas, nas áreas comercial e de vendas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do Capital social, quotas, e financiamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros, sociedades que tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em
- Texto do artigo, página 26: relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intensão de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuíta, o exercício do direito de preferência /obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota o proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 26: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota de uns dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido reduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 26: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatuárias;
- Número ou marcador, página 26: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 27: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatuária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tornadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75.º do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Composição da administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 27: a) De 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 27: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 27: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Período do exercício e contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 27: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 27: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Liquidação
- Texto do artigo, página 27: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: União Islâmica de Bilene - UIB
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Da Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: É constituída a associação com a denominação de União Islâmica de Bilene, abreviadamente designada por (UIB) - é uma organização jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos com base nas leis do preconceituado Islâmico (Sharia) e pela legislação que lhe é aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação União Islâmica de Bilene é de âmbito nacional, as suas actividades estão
- Texto do artigo, página 28: confinadas à República de Moçambique, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da União Islâmica de Bilene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associação UIB tem a sua sede e foro no 5.º bairro, distrito de Bilene, província de Gaza, Estrada Nacional n.º 1, pode criar e abrir delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A associação UIB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A UIB surge no contexto de criar unidade entre os muçulmanos das diversas mesquitas existentes no distrito de Bilene, com vista:
- Número ou marcador, página 28: a) Ao desenvolvimento espiritual do homem guiado pela fé (Iman), obediência às leis e orientações do Islam e piedade (Taqwa);
- Número ou marcador, página 28: b) A disseminação do islamismo e desenvolvimento das Mesquitas e Madrassas (Escolas Islâmicas) locais;
- Número ou marcador, página 28: c) Ao apoio dos necessitados, desenvolvimento local e promoção da saúde pública;
- Número ou marcador, página 28: d) A representação dos muçulmanos no âmbito religioso, junto das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 28: e) A participação efectiva no desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 28: f) A cooperação com instituições ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares; e
- Número ou marcador, página 28: g) Arbitrar disputas entre muçulmanos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na consecução destes objectivos a UIB pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins de modo a esclarecer o princípio da igualdade no Islam e corrigir pensamentos e interpretações erradas; e esclarecer alguns procedimentos islâmicos e ajustá-los a nossa realidade sócio cultural.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 28: A UIB, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da UIB;
- Número ou marcador, página 28: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da UIB.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da UIB, instruíndo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 28: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 28: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 28: b) Por morte; e
- Número ou marcador, página 28: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela UIB;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da UIB, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da UIB;
- Número ou marcador, página 28: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da UIB;
- Número ou marcador, página 28: e) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para tomar qualquer cargo;
- Número ou marcador, página 28: f) Usufruir das regalias e benefícios consignados no estatuto;
- Número ou marcador, página 28: g) Recorrer junto das instâncias competentes contra actos da Direcção Executiva que julgue contrários às normas Islâmicas, ao estatuto e que prejudiquem interesses legítimos e próprios ou da associação UIB.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da UIB;
- Número ou marcador, página 28: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 28: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da UIB;
- Número ou marcador, página 28: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela UIB; e
- Número ou marcador, página 28: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros que infringirem às disposições estatutárias e regulamentares ficam sujeitas à aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por períodos de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
- Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Direcção Executiva a aplicação ou a proposta de aplicação das penas, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da UIB;
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da UIB, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamnte sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 29: c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da UIB;
- Número ou marcador, página 29: d) Aprovar o regulamento interno da UIB e suas directivas;
- Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a UIB, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho de Direcção da UIB:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da UIB;
- Número ou marcador, página 29: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da UIB;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Constituir procuradores e mandatários para a UIB;
- Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 29: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 29: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da UIB à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da UIB;
- Número ou marcador, página 29: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a UIB;
- Número ou marcador, página 29: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 29: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da UIB.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho Fiscal da UIB:
- Número ou marcador, página 29: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da UIB;
- Número ou marcador, página 29: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual UIB; e
- Número ou marcador, página 29: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da UIB e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 30: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da UIB.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 30: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da UIB o justificarem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: (Fundos)
- Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da UIB as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Texto do artigo, página 30: Integram o património da UIB, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A UIB dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
- Texto do artigo, página 30: requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da UIB delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção)
- Texto do artigo, página 30: A UIB extingue-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 30: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos em que os estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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