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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana para Promoção e Protecção da Cidadania, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção e Protecção da Cidadania, denominada por O.M.P.C, com sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 21 de Agosto de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana para Promoção e Protecção da Cidadania, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção e Protecção da Cidadania, denominada por O.M.P.C, com sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 21 de Agosto de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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