Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Associação Moçambicana para a Promoção e Protecção da Cidadania – OMPC
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos cinquenta e um mil quinhentos
- Texto do artigo, página 35: cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana para a Promoção e Protecção da Cidadania ─ OMPC, constituída entre os membros Ângelo Agostinho Setora, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100013711B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Abril de 2015, residente no bairro de Namicopo, Mtuava Rex, cidade de Nampula. Armando Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153248B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Maio de 2012, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Castro Eleutério Niquina, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627504J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Novembro de 2010, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 13, U/C Marien Ngouabi, cidade de Nampula. Gil Pedro Licaneque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100285922N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Junho de 2010, residente no bairro de Mutava Rex, cidade de Nampula. Justino Pedro Licaneque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102646675C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Outubro de 2012, residente no bairro de Namicopo, quarteirão 1, U/C 5, cidade de Nampula. Momade Namaca Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289049C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Junho de 2011, residente no bairro de Muhala-Belenenses, rua A, n.º 16, cidade de Nampula. Orlando Matos Paulino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100805288F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 12 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 6, casa n.º 28, cidade de Nampula. Piedade Maria Pedro Licaneque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904098B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 6, casa n.º 28, cidade de Nampula. Rafael Pedro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237041B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Junho de 2011, residente no bairro de Mutava Rex, quarteirão 6, U/C Samora Machel, cidade de Nampula, Selemane Manuel Iruma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102018915S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 10 de Abril de 2012, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objecto e fins
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 36: A Organização Moçambicana para a Promoção e Protecção da Cidadania, adiante designada abreviadamente por OMPC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 36: A OMPC é uma organização de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Nampaco, Estrada Nacional n.º 8, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A OMPC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo, nos termos da lei 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A OMPC tem por objecto a promoção e protecção dos direitos e deveres da cidadania e o seu impacto na vida sociopolítica e económica dos moçambicanos, mediante a observância aos princípios de boa governação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: Fins
- Texto do artigo, página 36: Constituem fins da actuação da OMPC:
- Número ou marcador, página 36: a) Debater com as comunidades a legislação moçambicana, de acordo com os interesses específicos do grupo alvo; b)Difundir a legislação nas comunidades, com recurso aos meios de comunicação massiva acessíveis a cada grupo alvo;
- Número ou marcador, página 36: c) Auscultar as comunidades sobre as suas inquietações sociais e económicas;
- Número ou marcador, página 36: d) Tornar públicos os assuntos suscitados pelas comunidades para possível intervenção das autoridades administrativas aos diferentes níveis;
- Número ou marcador, página 36: e) Reportar directamente as inquietações das comunidades às autoridades
- Texto do artigo, página 36: administrativas específicas para cada matéria;
- Número ou marcador, página 36: f) Interagir com as autoridades administrativas sobre a sua intervenção na resolução das inquietações reportadas das comunidades;
- Número ou marcador, página 36: g) Interagir com as comunidades sobre o grau de resolução das suas inquietações anteriormente expostas;
- Número ou marcador, página 36: h) Disseminar a educação cívica nas comunidades;
- Número ou marcador, página 36: i) Realizar eventos de formação em matéria de cidadania.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 36: A admissão dos membros da OMPC é livre, voluntária e pessoal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 36: Os membros da OMPC gozam das seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 36: a)Membros fundadores, sendo o conjunto inicial dos membros que fundaram a organização;
- Número ou marcador, página 36: b) Membros efectivos, que são os membros que, tendo concorrido para fazer parte da organização, são aprovados e permanecem na OMPC, incluindo os fundadores; c)Membros beneméritos, que é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa das suas benfeitorias;
- Número ou marcador, página 36: d) Membros honorários, aqueles que, dentro das três primeiras categorias, se destacam pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da organização.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A OMPC contará nas suas actividades com a colaboração de outros cidadãos designados por activistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: Aquisição da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 36: Podem inscrever-se a membros da OMPC todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 36: Os membros da OMPC gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 36: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da OMPC;
- Número ou marcador, página 36: b) Opinar e defender suas ideias sobre a realização dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 36: c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da organização;
- Número ou marcador, página 36: d) Participar de todas as operações da organização;
- Número ou marcador, página 36: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral da organização, caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 36: f) Informar-se das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 36: g) Manter-se informado a respeito da organização;
- Número ou marcador, página 36: h) Denunciar as falhas;
- Número ou marcador, página 36: i) Renunciar a qualidade de membro.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os membros beneméritos e honorários não têm o direito a eleger e a ser eleitos, salvo se estes forem ao mesmo tempo membros efectivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros da OMPC os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da OMPC;
- Número ou marcador, página 36: b) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Operar com a organização;
- Número ou marcador, página 36: d) Participar nas assembleias da organização;
- Número ou marcador, página 36: e) Acatar a decisão da maioria;
- Número ou marcador, página 36: f) Votar nas eleições;
- Número ou marcador, página 36: g) Cumprir os seus compromissos com a organização;
- Número ou marcador, página 36: h) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para as quais tiver sido eleito ou designado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: Suspensão e exclusão de membro
- Número ou marcador, página 36: Um) A suspensão dos direitos do membro tem lugar quando um membro deixar de pagar as suas quotas sem motivo justificado por um período igual ou superior a três meses.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou sob proposta devidamente fundamentada dos membros:
- Número ou marcador, página 36: a) O não pagamento das quotas por um período superior a seis meses e
- Texto do artigo, página 37: após comunicação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: b) A desobediência às regras previstas nos presentes estatutos; c) Prática de actos lesivos à imagem e interesses da OMPC.
- Número ou marcador, página 37: Três) A suspensão e exclusão de membro são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A qualidade de membro cessa por iniciativa própria, exclusão ou morte.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A aplicação das sanções aqui previstas é sempre precedida de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da OMPC:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: Mandato
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de substituição de um titular de órgão social, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral Definição e natureza
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral da OMPC é o órgão deliberativo e supremo da organização.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No impedimento de um membro devidamente justificado, poderá fazer-se representar por outro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: Reuniões e formas de convocação
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no final de cada ano e, extraordinariamente, sempre que esta for convocada pelo Presidente da Mesa ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por, anúncio na rádio, jornal, televisão, fixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: Funcionamento e quórum
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, quinze dias depois, com qualquer número dos membros, meia hora depois.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se que desistiram do mesmo se assim não acontecer.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da OMPC;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovar os estatutos, suas alterações e os regulamentos; d)Apreciar e aprovar balanço de execução das actividades do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e das Delegações;
- Número ou marcador, página 37: e) Aprovar o orçamento;
- Número ou marcador, página 37: f) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 37: h) Ratificar a admissão, suspensão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 37: i) Ratificar os acordos com outras organizações;
- Número ou marcador, página 37: j) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da OMPC no país, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: k) Proclamar os membros honorários beneméritos;
- Número ou marcador, página 37: l) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: m) Deliberar sobre a dissolução da OMPC.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para as deliberações referidas nas alíneas c), h) e l) do número precedente, será exigido o voto de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para a deliberação a que se refere a alínea m), será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: Mesa da assembleia geral, composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da Assembleia Geral da OMPC, composta por um presidente, um vice-presidente, três vogais e um secretário eleitos entre os membros presentes, presidirá e coordenará os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do Presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Coadjuvar nas actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os vogais desempenham as tarefas que lhes forem cometidas pela mesa da Assembleia Geral e coadjuvam os demais membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 37: a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 37: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Manter o arquivo da documentação da OMPC.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: Conselho de direcção e sua composição
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de direcção da OMPC.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção da OMPC é composto por um presidente, um vicepresidente, um financeiro, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: Convocação e Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo presidente da organização.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação do Conselho de Direcção é feita por anúncio na rádio, jornal, televisão, afixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas com a presença de pelo menos dois terços dos seus respectivos membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção da OMPC:
- Número ou marcador, página 38: Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dirigir e supervisionar todas as actividades da OMPC;
- Número ou marcador, página 38: Três) Zelar pela disciplina interna da organização;
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Apresentar à Assembleia Geral propostas sobre admissão, suspensão ou exclusão dos membros da OMPC;
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Propor à Assembleia Geral a aprovação de delegações;
- Número ou marcador, página 38: Seis) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da organização;
- Número ou marcador, página 38: Sete) Apresentar à Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da OMPC;
- Número ou marcador, página 38: Oito) Propor à Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade;
- Número ou marcador, página 38: Nove) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: Dez) Exercer todos os poderes de administração, devendo nos casos de matérias ainda não aprovadas pela Assembleia Geral, submetê-las à ratificação desta.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 38: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 38: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o dirigente máximo da organização, símbolo de unidade de todos os membros e garante da estabilidade interna e externa da organização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do presidente tem a duração de três anos, renováveis uma só vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 38: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a organização junto das entidades oficiais públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar activa e passivamente a OMPC em juízo;
- Número ou marcador, página 38: c) Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da organização;
- Número ou marcador, página 38: d) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da organização;
- Número ou marcador, página 38: e) Coordenar todas as actividades da organização, velando pelo seu pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 38: f) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a organização;
- Número ou marcador, página 38: g) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da organização;
- Número ou marcador, página 38: h) Convocar e presidir os trabalhos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: i) Apresentar o relatório de actividades da OMPC;
- Número ou marcador, página 38: j) Assinar contratos, memorandos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 38: k) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, assinar cheques e outros documentos para movimentação de fundos, bem como as correspondências com qualquer entidade pública e privada, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 38: São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) Coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: Competências do financeiro
- Número ou marcador, página 38: Um) São competências do financeiro da OMPC:
- Número ou marcador, página 38: a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 38: c) Emitir os cheques;
- Número ou marcador, página 38: d) Passar recibos pelas quotizações dos membros; e)Elaborar relatórios financeiros mensais;
- Número ou marcador, página 38: f) Assinar cheques, conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho de Direcção designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do presidente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: Competências dos vogais
- Texto do artigo, página 38: Os vogais desempenham as tarefas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Direcção e coadjuvam os demais membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: Competências do secretário
- Número ou marcador, página 38: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 38: b) Conservar os livros e documentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
- Número ou marcador, página 38: d) Expedir e receber expediente;
- Número ou marcador, página 38: e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho de Direcção lhe delegar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal e sua composição
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal da OMPC é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 38: Convocação e funcionamento do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação do Conselho Fiscal é feita por anúncio na rádio, jornal, televisão, fixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 38: Competências do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 38: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da organização;
- Número ou marcador, página 38: b) Velar e conservar a economia da organização;
- Número ou marcador, página 38: c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 38: d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da organização;
- Número ou marcador, página 38: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção relatórios e balanços financeiros trimestrais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 39: Fundos
- Número ou marcador, página 39: Um) Cada membro da organização é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da OMPC, a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A abertura do exercício financeiro da OMPC é no dia 15 de Janeiro e encerra no dia 15 de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os fundos da OMPC provêm:
- Número ou marcador, página 39: a) Das cotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 39: b) Dos donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a organização;
- Número ou marcador, página 39: c) Do produto resultante de rendimentos próprios da organização;
- Número ou marcador, página 39: d) Dos subsídios e legados dos amigos da organização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 39: Património
- Número ou marcador, página 39: Um) O património da OMPC são todos os bens móveis e imóveis da organização.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A aquisição do património da OMPC é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da organização.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Candidaturas, eleições e sanções
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 39: Candidaturas
- Texto do artigo, página 39: Candidata-se aos órgãos sociais da OMPC todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização no mínimo de um ano, não abrangido pelo artigo 35 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Eleições
- Número ou marcador, página 39: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da OMPC decorre em finais do mandato destes e são feitas por meio de votação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da organização, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os titulares dos órgãos sociais da OMPC são eleitos por todos os membros efectivos da organização, através do voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 39: Sanções
- Texto do artigo, página 39: As sanções aplicadas aos membros da OMPC são as seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 39: b) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 39: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
- Número ou marcador, página 39: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 39: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: Símbolos, dissolução, casos omissos e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 39: Símbolos da OMPC
- Número ou marcador, página 39: Um) Os símbolos da OMPC são:
- Número ou marcador, página 39: a) Bandeira; b) Emblema.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A bandeira da OMPC é rectangular, composta por cor verde.
- Número ou marcador, página 39: Três) A cor verde representa riqueza do solo, harmonia, dignidade, democracia e cidadania.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O emblema da OMPC é circular e de cor amarela.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A cor amarela representa riqueza do
- Texto do artigo, página 39: subsolo, economia, bem-comum e cooperação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A OMPC pode dissolver-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 39: c) A extinção da organização poderá acontecer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 39: d) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Número ou marcador, página 39: Um) Os casos omissos são objecto de regulamentação interna, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação serão resolvidas com recurso à lei aplicável e em vigor, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 39: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 10 de Setembro de 2015. O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.