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Texto do artigo · p. 44 APR Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada APR Energy Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913046 cujos sócios são APR Energy Fze, sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, matriculada na Zona Franca de Jebel Ali sob o número 150374, com sede em Showroom n.º S3B5SR07, Jebel Ali, 261423, Dubai, Emirados Árabes Unidos, e APR International, LLC, sociedade constituída e existente ao
Texto do artigo · p. 45 abrigo das leis do Estado da Flórida (E.U.A), matriculada no Estado da Flórida sob o número L09000021360, com sede em Road Plantation, Flórida, E.U.A, e que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social APR Energy Mozambique, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Importação, exportação, compra, venda, distribuição, instalação, operação e manutenção de motores eléctricos, turbinas e equipamentos conexos, assim como a importação, exportação, compra, venda e distribuição de peças sobressalentes; e
Número ou marcador · p. 45 b) Em geral, a realização de todas as transacções industriais, comerciais, financeiras, imobiliárias ou relativas a bens móveis, directa ou indirectamente relacionadas com a indústria de electricidade e energia ou, susceptíveis de promover o desenvolvimento e expansão da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Número ou marcador · p. 45 a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
Número ou marcador · p. 45 b) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil Meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia APR Energy FZE; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia APR International, LLC.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial
Texto do artigo · p. 45 cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, em primeira e em segunda convocatória, se estiverem presentes ou representados sócios que representem a maioria do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 46 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 46 c) A designação e a destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 46 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II (Administração)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores estão isentos de presentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os administradores detêm os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e agir em seu nome e representação, conforme possa ser necessário para a expansão do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos, incluindo designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Gerir os assuntos do dia-a-dia da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Submeter perante a assembleia geral quaisquer recomendações ou quaisquer questões que exijam a aprovação de uma deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) Celebrar quaisquer contratos abrangidos pelo âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Apresentar à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento do capital social, cessões, transmissões, vendas ou quaisquer outras alienações de bens e/ ou negócio da sociedade; e)Apresentar os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos de gestão anual e orçamento para aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para agir em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Constituir qualquer filial da sociedade e/ ou adquirir participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 h) Adquirir acções, quotas e obrigações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas que não estejam legalmente estabelecidas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
Número ou marcador · p. 46 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 k) Iniciar ou negociar de qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro procedimento com quaisquer terceiros, em relação às matérias com efeito significativo sobre as actividades da Sociedade;
Número ou marcador · p. 46 l) Gerir quaisquer outros negócios conforme estabelecido nos presentes Estatutos e nas leis aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 46 m) Representar a Sociedade, incluindo em quaisquer acções judiciais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Exercício anual e contas do exercício
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 46 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade deverá ser dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 46 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, deverão ser efectuadas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de um Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores através de uma procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Pagamento de Dividendos)
Texto do artigo · p. 47 Os dividendos serão pagos nos termos que
Texto do artigo · p. 47 vierem a ser deliberados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 47 dezassete. — O Técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: APR Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada APR Energy Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913046 cujos sócios são APR Energy Fze, sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, matriculada na Zona Franca de Jebel Ali sob o número 150374, com sede em Showroom n.º S3B5SR07, Jebel Ali, 261423, Dubai, Emirados Árabes Unidos, e APR International, LLC, sociedade constituída e existente ao
  3. Texto do artigo, página 45: abrigo das leis do Estado da Flórida (E.U.A), matriculada no Estado da Flórida sob o número L09000021360, com sede em Road Plantation, Flórida, E.U.A, e que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social APR Energy Mozambique, Limitada (doravante a sociedade).
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Importação, exportação, compra, venda, distribuição, instalação, operação e manutenção de motores eléctricos, turbinas e equipamentos conexos, assim como a importação, exportação, compra, venda e distribuição de peças sobressalentes; e
  20. Número ou marcador, página 45: b) Em geral, a realização de todas as transacções industriais, comerciais, financeiras, imobiliárias ou relativas a bens móveis, directa ou indirectamente relacionadas com a indústria de electricidade e energia ou, susceptíveis de promover o desenvolvimento e expansão da actividade da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
  24. Número ou marcador, página 45: b) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil Meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia APR Energy FZE; e
  30. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia APR International, LLC.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial
  39. Texto do artigo, página 45: cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  42. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III (Assembleia geral e administração)
  43. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
  50. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 45: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  54. Número ou marcador, página 45: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  55. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, em primeira e em segunda convocatória, se estiverem presentes ou representados sócios que representem a maioria do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 46: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  57. Número ou marcador, página 46: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 46: (Competências da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de dividendos;
  63. Número ou marcador, página 46: c) A designação e a destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 46: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 46: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 46: g) Exclusão de sócios; e
  67. Número ou marcador, página 46: h) Amortização de quotas.
  68. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II (Administração)
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  73. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores estão isentos de presentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) Os administradores detêm os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e agir em seu nome e representação, conforme possa ser necessário para a expansão do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos, incluindo designadamente:
  78. Número ou marcador, página 46: a) Gerir os assuntos do dia-a-dia da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 46: b) Submeter perante a assembleia geral quaisquer recomendações ou quaisquer questões que exijam a aprovação de uma deliberação da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 46: c) Celebrar quaisquer contratos abrangidos pelo âmbito do objecto social da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 46: d) Apresentar à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento do capital social, cessões, transmissões, vendas ou quaisquer outras alienações de bens e/ ou negócio da sociedade; e)Apresentar os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos de gestão anual e orçamento para aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para agir em representação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 46: g) Constituir qualquer filial da sociedade e/ ou adquirir participação no capital social de outras sociedades;
  83. Número ou marcador, página 46: h) Adquirir acções, quotas e obrigações noutras sociedades;
  84. Número ou marcador, página 46: i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas que não estejam legalmente estabelecidas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
  85. Número ou marcador, página 46: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 46: k) Iniciar ou negociar de qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro procedimento com quaisquer terceiros, em relação às matérias com efeito significativo sobre as actividades da Sociedade;
  87. Número ou marcador, página 46: l) Gerir quaisquer outros negócios conforme estabelecido nos presentes Estatutos e nas leis aplicáveis; e
  88. Número ou marcador, página 46: m) Representar a Sociedade, incluindo em quaisquer acções judiciais.
  89. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
  91. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  93. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  94. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Exercício anual e contas do exercício
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 46: (Exercício anual)
  97. Texto do artigo, página 46: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  98. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade deverá ser dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  103. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  105. Número ou marcador, página 46: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  107. Número ou marcador, página 46: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  108. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 47: (Contas bancárias)
  112. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado.
  113. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, deverão ser efectuadas através das contas bancárias da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 47: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de um Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores através de uma procuração devidamente outorgada.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 47: (Pagamento de Dividendos)
  117. Texto do artigo, página 47: Os dividendos serão pagos nos termos que
  118. Texto do artigo, página 47: vierem a ser deliberados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil e
  119. Texto do artigo, página 47: dezassete. — O Técnico, ilegível.
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