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Texto do artigo · p. 47 Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a denominação Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 a)Comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 47 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à
Texto do artigo · p. 47 sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 47 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Falecimento/interdição de sócio.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Anvarali Samsudin Junadu, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 48 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 48 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte de
Texto do artigo · p. 48 Outubro do ano de Dois mil e dezassete. A Notária, Laura Pinto da Rocha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a denominação Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: Duração
  8. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: Objecto
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 47: a)Comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 47: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  14. Número ou marcador, página 47: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à
  15. Texto do artigo, página 47: sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 47: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: Capital social
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 47: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 47: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  26. Texto do artigo, página 47: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 47: Falecimento/interdição de sócio.
  29. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Anvarali Samsudin Junadu, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Administrador terá também uma
  36. Texto do artigo, página 48: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 48: Lucros líquidos
  42. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 48: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 48: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 48: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 48: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte de
  52. Texto do artigo, página 48: Outubro do ano de Dois mil e dezassete. A Notária, Laura Pinto da Rocha.
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