Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e três mil quatrocentos noventa, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241892A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, residente na rua Cidade de Moçambique número trezentos e vinte e oito, bairro central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação África
- Texto do artigo, página 49: Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) Comércio de ferragens e material de construção; b)Comércio de material electrodoméstico; c)Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 49: d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 49: e) Comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 49: f) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 49: g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 49: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 49: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehendi Raza Mamadataki.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 49: À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por Mehendi Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
- Texto do artigo, página 50: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 50: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 13 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.