Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e três mil quatrocentos noventa, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241892A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, residente na rua Cidade de Moçambique número trezentos e vinte e oito, bairro central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação África
Texto do artigo · p. 49 Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio de ferragens e material de construção; b)Comércio de material electrodoméstico; c)Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 49 d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 49 e) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 49 f) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 49 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehendi Raza Mamadataki.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por Mehendi Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 50 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 50 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 13 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e três mil quatrocentos noventa, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241892A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, residente na rua Cidade de Moçambique número trezentos e vinte e oito, bairro central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação África
  6. Texto do artigo, página 49: Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Comércio de ferragens e material de construção; b)Comércio de material electrodoméstico; c)Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 49: d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 49: e) Comércio de vestuário;
  19. Número ou marcador, página 49: f) Comércio de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 49: g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 49: h) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 49: i) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehendi Raza Mamadataki.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 49: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 49: À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por Mehendi Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  38. Texto do artigo, página 50: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  39. Número ou marcador, página 50: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas e casos omissos)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 50: Nampula, 13 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.