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- Texto do artigo, página 2: Mothai Crystals, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Mothai Crystals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1904, rés-do-chão, direito, nesta cidade de Maputo, constituída a vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100885417, com o capital social de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 2: Encontravam-se presentes os sócios Abou Djallo, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais e o sócio André Muchanga, detentor de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, o sócio Mohammed Sanusi Omar, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e dez mil meticais, equivalente a vinte e um por cento do capital social, Nunes Paulo Nenele, detentor de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, Ruethai Kaechaem, detentor de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, Mr Kittiphop Kaechaem detentor de uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais equivalente a catorze por cento do capital social, Mohib Ur Rahman, detentor de uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a seis por cento do capital social, reuniu-se em assembleia geral estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Presidiu à assembleia o senhor Nunes Paulo Nenele, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
- Texto do artigo, página 2: Pelos sócios foi unanimemente deliberado constituir-se em Assembleia Geral, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Aberta a sessão pelos presentes e de seguida entrando para o Ponto único da reunião, os sócios Abou Djallo e André Muchanga, manifestaram interesse em ceder as quotas que possuem na totalidade e parta-se dela. O sócio Mohammed Sanusi Omar, divide a sua quota em duas desiguais reservando cento e quarenta mil meticais para si e setenta mil meticais associa se as quotas ora cedidas pelos socios acima mencionados somando duzentos e vinte mil meticais, sendo cento e dez mil meticais a favor do senhor Nunes Paulo Nenele que
- Texto do artigo, página 2: permanece na sociedadeunificando sua quota actual para duzentos e dez mil meticais, vinte mil meticaispara Miguel Angelo Barreira Diogo, trinta mil meticaispara Ivone de Assuncao Henriques, vinte mil meticaispara Filomena Nunes Nenele, vinte mil meticais Arminda Fernando Chilengue, e vinte mil meticais para Bonifácio Alfiado Rubene Maciel, estes cinco ultimos entram para sociedade como novos sócios com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e obrigações. Por sua vez, os sócios Ruethai Kaechaem e Kittiphop Kaeochaem dividem as suas quotas que detém na sociedade por quatro novas, reservando cento e vinte e dois mil e quinhentosmeticais para cada um e os restantes duzentos e quarenta e cinco milcedem `a favor dos sócios Youssuf Trauré e Tawon Thippayasuk, que entram para sociedade como novos sócios com cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais para cada um.
- Texto do artigo, página 2: E por consequência desta cessão de quotas altera-se o terceiro e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais, dividido em doze quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Duzentos mil meticais, equivalente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenele;
- Número ou marcador, página 2: b) Cento e quarenta mil meticais, equivalente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Sanusi Omar;
- Número ou marcador, página 2: c) Cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente a Mohib Al Rehmane;
- Número ou marcador, página 2: d) Vinte mil meticais, equivalente a dois por cento, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo;
- Número ou marcador, página 2: e) Trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento pertencente à socia Ivone de Assunção Henriques;
- Número ou marcador, página 2: f) Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à socia Filomena Nunes Nenele;
- Número ou marcador, página 2: g) Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à socia Arminda Fernando Chilengue;
- Número ou marcador, página 2: h) Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Bonifácio Alfiado Rubene Machel;
- Número ou marcador, página 2: i) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Ruethai Kaechaem;
- Número ou marcador, página 2: j) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Kittiphop Kaechaem;
- Número ou marcador, página 2: k) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Youssuf Trauré;
- Número ou marcador, página 2: m) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Tawon Thippayasuk.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nunes Paulo Nenele, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
- Texto do artigo, página 2: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 2: Não havendo mais nada tratar, deu por encerrada a sessão pelas 12 horas, lavrando-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os sócios presentes e representados. O Técnico, Ilegível.
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