Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME)
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Raúl Pedro Cumbi, nascido aos três de Agosto de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural de Massalane em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502715936B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º Maio, Khongolote, quarteirão quarenta e nove, casa
- Texto do artigo, página 50: número cinquenta e nove, na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 50: Cláudio Guilherme Sitoe, nascido a 24 de Abril de 1991, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893983N, emitido aos 11 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número quinze, na Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 50: Issufo Momade Sumalgy, nascido a 6 de Setembro de 1973, casado, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337375P, emitido à 11 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME) e tem a sua sede em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na Cidade da Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Fabricação e instalação de estruturas metálicas de médio porte;
- Número ou marcador, página 50: b) Instalação de coberturas metálicas e acessórios;
- Número ou marcador, página 50: c) Manutenção Industrial na sua diversidade e processos;
- Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento de materiais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 50: e) Auditoria (Consultoria).
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferentes do objectivo social, por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio/accionista Raúl Pedro Cumbi, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Guilherme Sitoe, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor de quarenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio/gerente e directorgeral, Issufo Momade Sumalgy, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo das disposições legais vigentes, a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios em dividir ou ceder as quotas (situação que só poderá acontecer dez anos depois da celebração deste contrato de sociedade ou ainda do aumento do capital).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos três sócios, com dispensa de caução, os sócios gerentes podem ser denominados directores.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios maioritários/gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando
- Texto do artigo, página 51: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 51: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 51: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 51: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Lucros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve, somente dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 51: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os três sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 51: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.