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Texto do artigo · p. 52 Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100893258, uma sociedade denominada: Liceu Estrela Cintilante Sociedade, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Adélia Sandra da Silva, casada com Amós Francisco Cardoso Sarapa, filha de Silva Anli e de Rosa Oraibo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, quarteirão dois, U/C Micolene, número duzentos e onze, bairro de Muatala, Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, com Adélia Sandra da Silva, natural de Mocuba, filho Francisco Sarapa e de Esménia Cardoso Bagão, residente na cidade da Beira, rua Alexandre Erculano, sexto Esturro, número três, Amós Francisco Cardoso Júnior, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade de Nampula, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ailton Sandro de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta Cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Vinicius de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ryan Gael de Amós Sarapa, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a denominação Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Leccionar o nível Primário (1.a a 7.a classes) e ensino Secundário nos dois Ciclos, 1.º Ciclo (8.ª a 10.ª classes) e o 2.º Ciclo (11.ª e 12.ª classes);
Número ou marcador · p. 52 b) Formar e educar indivíduos com particular destaque a criança jovem com a qualidade mergulhada no modo de pensar, sentir e agir para uma contribuição eficaz no desenvolvimento económico, social político do país;
Número ou marcador · p. 52 c) Criar um ensino virado para aquisição de saber ser, saber estar e saber fazer, princípios conjugados nos níveis cognitivo, afectivo e psicomotor;
Número ou marcador · p. 52 d) Formar uma juventude sábia, que garanta uma sociedade moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sus liberdade individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à seis de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento para a sócia Adélia Sandra da Silva;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Amós Francisco Cardoso Sarapa;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento) ao sócio Amós Francisco Cardoso Júnior;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Ailton Sandro de Amós Sarapa;
Número ou marcador · p. 52 e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Vinicius de Amós Sarapa;
Número ou marcador · p. 52 f) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento para o sócio Ryan Gael de Amós Sarapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 52 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 52 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 52 Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Adélia Sandra da Silva, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios:
Número ou marcador · p. 52 a) A administradora é representante legal dos menores no que tange as suas quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 52 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 52 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 10 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100893258, uma sociedade denominada: Liceu Estrela Cintilante Sociedade, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Adélia Sandra da Silva, casada com Amós Francisco Cardoso Sarapa, filha de Silva Anli e de Rosa Oraibo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, quarteirão dois, U/C Micolene, número duzentos e onze, bairro de Muatala, Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, com Adélia Sandra da Silva, natural de Mocuba, filho Francisco Sarapa e de Esménia Cardoso Bagão, residente na cidade da Beira, rua Alexandre Erculano, sexto Esturro, número três, Amós Francisco Cardoso Júnior, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade de Nampula, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ailton Sandro de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta Cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Vinicius de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ryan Gael de Amós Sarapa, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a denominação Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: Duração
  8. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: Objecto
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 52: a) Leccionar o nível Primário (1.a a 7.a classes) e ensino Secundário nos dois Ciclos, 1.º Ciclo (8.ª a 10.ª classes) e o 2.º Ciclo (11.ª e 12.ª classes);
  13. Número ou marcador, página 52: b) Formar e educar indivíduos com particular destaque a criança jovem com a qualidade mergulhada no modo de pensar, sentir e agir para uma contribuição eficaz no desenvolvimento económico, social político do país;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Criar um ensino virado para aquisição de saber ser, saber estar e saber fazer, princípios conjugados nos níveis cognitivo, afectivo e psicomotor;
  15. Número ou marcador, página 52: d) Formar uma juventude sábia, que garanta uma sociedade moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sus liberdade individual e colectiva.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: Capital social
  18. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à seis de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento para a sócia Adélia Sandra da Silva;
  20. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Amós Francisco Cardoso Sarapa;
  21. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento) ao sócio Amós Francisco Cardoso Júnior;
  22. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Ailton Sandro de Amós Sarapa;
  23. Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Vinicius de Amós Sarapa;
  24. Número ou marcador, página 52: f) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento para o sócio Ryan Gael de Amós Sarapa, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: Cessão ou divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 52: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  30. Texto do artigo, página 52: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: Falecimento/interdição de sócio
  33. Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Adélia Sandra da Silva, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  38. Número ou marcador, página 52: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios:
  39. Número ou marcador, página 52: a) A administradora é representante legal dos menores no que tange as suas quotas;
  40. Número ou marcador, página 52: b) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 52: Lucros líquidos
  46. Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  47. Texto do artigo, página 52: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 52: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  51. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 53: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  53. Texto do artigo, página 53: Nampula, 10 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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