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Texto do artigo · p. 53 Moçambique Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Abril de 2017, lavrada das folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diverso número vinte e um, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes;
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Gemendre de Jesus Hortencilio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapuita, Distrito de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312585N, emitido ao 6 de Novembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Samuel Alberto Batalhão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Talão n.º 60189874, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Chimoio, bairro 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 53 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados e por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Vegetais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por Mozvegetais, Limitada; com a sua sede na zona industrial, na Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais de valor de quinze mil meticais para cada sócio, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte carece da deliberação dos sócios, gozando estes de direito de preferência nestes casos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios e o sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 53 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 53 a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 53 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 53 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzindo a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Litígios)
Texto do artigo · p. 53 Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 53 Único. Igual procedimento é adoptado antes
Texto do artigo · p. 53 de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
Texto do artigo · p. 53 de 2017. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Moçambique Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Abril de 2017, lavrada das folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diverso número vinte e um, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes;
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Gemendre de Jesus Hortencilio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapuita, Distrito de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312585N, emitido ao 6 de Novembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio.
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo. Samuel Alberto Batalhão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Talão n.º 60189874, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Chimoio, bairro 1.º de Maio.
  5. Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados e por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Vegetais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por Mozvegetais, Limitada; com a sua sede na zona industrial, na Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais de valor de quinze mil meticais para cada sócio, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia-geral.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 53: A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte carece da deliberação dos sócios, gozando estes de direito de preferência nestes casos.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 53: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios e o sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
  35. Texto do artigo, página 53: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  36. Número ou marcador, página 53: a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  37. Número ou marcador, página 53: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 53: (Balanço e aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 53: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzindo a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 53: (Litígios)
  49. Texto do artigo, página 53: Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  50. Texto do artigo, página 53: Único. Igual procedimento é adoptado antes
  51. Texto do artigo, página 53: de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
  56. Texto do artigo, página 53: de 2017. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 54: INM
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