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Texto do artigo · p. 2 MES Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade, MES Gráfica, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100485737, deliberaram a mudança da sua (sede social e denominação), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de MES Gráfica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx
Texto do artigo · p. 3 número 1853 rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MES Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade, MES Gráfica, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100485737, deliberaram a mudança da sua (sede social e denominação), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de MES Gráfica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx
  6. Texto do artigo, página 3: número 1853 rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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