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- Texto do artigo, página 3: Alma Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alma Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Delcey Humberto Damião Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208343A, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula e Aldo Acácio Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100434863A, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma, Alma Comércio, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e venda a grosso de bebidas, frutas, e produtos alimentares e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dez mil meticais que representa cinquenta por cento para a sócia Delcey Humberto Damião Jorge;
- Número ou marcador, página 3: b) Dez mil meticais que representa cinquenta por cento para o sócio Aldo Acácio Alfredo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Delcey Humberto Damião Jorge.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de
- Texto do artigo, página 4: deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Vigência)
- Texto do artigo, página 4: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 15 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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