Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205053, uma entidade denominada Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Daniel Mendonça dos Santos, portador do Passaporte n.º A05489389, sul-africano, nascido a 1 de Fevereiro de 1969, filho de Serafim Gonçalves dos Santos e de Almerinda Mendonça Pires dos Santos, residente em 19
- Texto do artigo, página 14: Muirfield Street Eagle Canyon Golf Estate Roodepoort, Johannesburg, República da África do Sul, constitui a presente sociedade denominada Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Domento Construções Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas para aplicação em:
- Número ou marcador, página 14: a) Indústria metalomecânica;
- Número ou marcador, página 14: b) Construção civil; d) Indústria alimentar ou de bebidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 687.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Daniel Mendonça dos Santos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas o se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no caso do capital social em outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos de aumento de capital e de prestação de suprimentos é reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá afeitos a partir da data de notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que carece.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único ou por administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos basta a assinatura do sócio único ou de mandatários por si indicados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e codificação da balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas, delibar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocado por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária; a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho de reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estiveram presente ou representados todos os sócios e em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço registar, livres de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário integrá-lo, cinco por cento;
- Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinam em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.