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Texto do artigo · p. 15 Ecogás, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove, face à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Ecogás, Limitada matriculada sob NUEL 100902176, sita na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo e, em consequência, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar-se Ecogás, Limitada, cujos estatutos foram reformados, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ecogás, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo, podendo ser criadas sucursais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação de unidades de enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito, bem como a recepção, preparação e distribuição de botijas cheias e vazias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa e subsidiária à actividade principal, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida, desde que a assembleia geral assim o delibere e a sociedade obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda, mediante deliberação social, adquirir participações sociais noutras sociedades, bem como participar em agrupamentos de sociedades ou qualquer outra forma de organização permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Juvenal Serafim Sebastião da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paulo Manuel da Silva Caldeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode fazer-se representar por outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos quer activa quer passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social e defesa dos interesses societários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ainda à administração apresentar a proposta de aplicação de resultados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No primeiro quadriénio a administração fica a cargo do sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de procurador, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade fica a cargo de um fiscal único a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 referem-se ao período entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-ão as disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecogás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove, face à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Ecogás, Limitada matriculada sob NUEL 100902176, sita na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo e, em consequência, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar-se Ecogás, Limitada, cujos estatutos foram reformados, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecogás, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo, podendo ser criadas sucursais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação de unidades de enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito, bem como a recepção, preparação e distribuição de botijas cheias e vazias.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa e subsidiária à actividade principal, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida, desde que a assembleia geral assim o delibere e a sociedade obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda, mediante deliberação social, adquirir participações sociais noutras sociedades, bem como participar em agrupamentos de sociedades ou qualquer outra forma de organização permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Juvenal Serafim Sebastião da Silva;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paulo Manuel da Silva Caldeira;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode fazer-se representar por outro sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos quer activa quer passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social e defesa dos interesses societários.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ainda à administração apresentar a proposta de aplicação de resultados à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Cinco) No primeiro quadriénio a administração fica a cargo do sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois sócios;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de procurador, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado pelo administrador.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  39. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade fica a cargo de um fiscal único a eleger em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 16: referem-se ao período entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-ão as disposições em vigor.
  51. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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