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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ecogás, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove, face à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Ecogás, Limitada matriculada sob NUEL 100902176, sita na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo e, em consequência, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar-se Ecogás, Limitada, cujos estatutos foram reformados, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecogás, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 2644, Machava, província de Maputo, podendo ser criadas sucursais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação de unidades de enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito, bem como a recepção, preparação e distribuição de botijas cheias e vazias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa e subsidiária à actividade principal, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida, desde que a assembleia geral assim o delibere e a sociedade obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda, mediante deliberação social, adquirir participações sociais noutras sociedades, bem como participar em agrupamentos de sociedades ou qualquer outra forma de organização permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Juvenal Serafim Sebastião da Silva;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paulo Manuel da Silva Caldeira;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode fazer-se representar por outro sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos quer activa quer passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social e defesa dos interesses societários.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ainda à administração apresentar a proposta de aplicação de resultados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No primeiro quadriénio a administração fica a cargo do sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de procurador, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade fica a cargo de um fiscal único a eleger em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: referem-se ao período entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-ão as disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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