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Texto do artigo · p. 16 Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101206297, uma entidade denominada Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nalagi Cassamo Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442580B, emitido
Texto do artigo · p. 16 aos 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, Bunciça quarteirão 11, n.º 511 e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Formação e consultoria em matérias ligadas à publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O único sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101206297, uma entidade denominada Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nalagi Cassamo Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442580B, emitido
  4. Texto do artigo, página 16: aos 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fakir Marketing Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, Bunciça quarteirão 11, n.º 511 e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Produção de material publicitário;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Formação e consultoria em matérias ligadas à publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Nalagi Cassamo Faquir Bay.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O único sócio poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao único sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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