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- Texto do artigo, página 20: Mectrical, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Mectrical, Limitada, (Sociedade Unipessoal), com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101203352, deliberou a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Melchior António Matavel possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de quarto mil meticais que cedeu a Brighton Bingandadi, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A cessão da quota no valor de quarto mil meticais que o sócio Melchior Matavel possuia e que cedeu a Brighton Bingandadi.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é transformada de sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 20: A sede social altera de rua da Resistência, n.º 2387, Maputo, para Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1717, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão, transformação e mudança de sede social, é alterada a redacção dos artigos primeiro que passa a cláusula primeira, artigo quarto que passa a cláusula terceira, artigo quinto que passa a cláusula sexta e introdução da cláusula sétima, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de Mectrical, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1717, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de 60% correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Melchior António Matavel. E a outra quota no 40% correspondente
- Texto do artigo, página 21: a 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Melchior António Matavel, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Melchior António Matavel e Brighton Bingandadi, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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