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Texto do artigo · p. 21 Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101205703, uma entidade denominada Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 21 Isac Vasco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101667110P, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e desaseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3483, Alto Maé B, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de fotografia;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de design.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Isac Vasco Júnior equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Isac Vasco Júnior que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Agosto de 2019. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101205703, uma entidade denominada Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 21: Isac Vasco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101667110P, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e desaseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Media Fotos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3483, Alto Maé B, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Publicidade;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de fotografia;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de design.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Isac Vasco Júnior equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
  26. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Isac Vasco Júnior que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2019. —
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