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- Texto do artigo, página 22: Mes Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101153134, dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Vanesio Agostinho Murriana, Moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Chinonaquila, Boane, quarteirão 4, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567837B, emitido aos 3 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Edson Nilza da Conceição de Deus, moçambicano, solteiro, natural de Inhambane, residente em Muele 1, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102775157B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 22: Samuel Zacarias Moiane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 370, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 110104010043A, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mes Holding, Limitada, tendo a sua sede na Mozal, no bairro de Djuba, quarteirão número vinte, casa número oitenta e nove, no distrito de Boane, podendo, transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 22: b) Gráfica e design;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de informática;
- Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de transportes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Vanesio Agostinho Murriana;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a Vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Edson Nilza da Conceição de Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 22: a vinte e cinco do capital social, pertencente ao Samuel Zacarias Moiane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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