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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101202429, uma entidade denominada, Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Francisco Abel Artur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, municipal n.º 1, bairro Central titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nubiian Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 926 bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Boutique e salão cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de todos artigos de moda;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de produtos de beleza e perfumaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abel Artur.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: Sócio-gerente – Francisco Abel Artur.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Francisco Abel Artur.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
- Texto do artigo, página 23: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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