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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: O P Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101204332, uma entidade denominada O P Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Pércio Vasco Andela Muendane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Setembro de 1988, residente no bairro de Tchumene, quarteirão 25, casa n.º 58, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104957021I, de 9 de Setembro de 2014 e válido até 9 de Setembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Osvaldo Pereira Renato Borges, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Julho de 1986, residente no bairro do Alto Maé, quarteirão 4, casa n.º 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101512830Q, de 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de O P Construções, Limitada, sedeada, no Condomínio Janela do Rio, EN4, Avenida Samora Machel, Km 27, bairro Tchumene, n.º AT3, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção de edifícios, bombas de combustíveis, armazéns, execução de empreendimentos residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios, bombas de combustíveis, empreendimentos residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de engenharia civil e outras áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de equipamento, maquinas e instrumentos de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Pércio Vasco Andela Muendane, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Pereira Renato Borges, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pércio Vasco Andela Muendane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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