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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Otta Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101175014, uma entidade denominada Otta Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Celebra-se o contrato entre:
- Texto do artigo, página 24: Rosário da Cruz Manuel, casado, de 28 anos, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100375758J, natural de Chimoio, Manica; e Catarina Mahedje Luís Como Manuel, casada, de 28 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.° 070102556409C, natural da Beira, Sofala, ambos residentes na cidade de Maputo, regido pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Otta Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 22, segundo andar, Baixa da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e assessoria fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e dividido em duas quotas: uma de seis mil meticais por Rosário da Cruz Manuel; outra de quatro mil meticais da sócia Catarina Mahedje Luís Como Manuel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração da gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelos sócios. Em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Texto do artigo, página 25: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar. Desde já estará a cargo do sócio Rosário da Cruz Manuel para representação quaisquer actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da
- Texto do artigo, página 25: sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 25: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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