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Texto do artigo · p. 25 Palma Pipeline Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177726, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Leonor Paulo Tivane, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110501759346J, emitido a 1 de Fevereiro de 2013, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 75, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Pierre Johan Willemse, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00200196, emitido a 25 de Novembro de 2016, válido até 24 de Novembro de 2026, solteiro, residente em 270 Middelberg Street, Muckleneuk, Pretória, África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. David Etienne Scheepers, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00187464, emitido a 25 de Agosto de 2016, válido
Texto do artigo · p. 25 até 24 de Agosto de 2026, casado, residente em n.º 1 Euclea Close, Bassonia Estate, Bassonia, Gauteng, África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido a 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Palma Pipeline Projects, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Maputo Província, Lot 32 – 48, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrução de obras marítimas para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 25 d) Operações de contratação para a indústria de petróleo e gás
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de cinco (5) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à senhora Leonor Paulo Tivane;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse;
Número ou marcador · p. 26 c) Mais uma quota no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor David Etienne Scheepers; e
Número ou marcador · p. 26 d) Finalmente, uma quota no valor nominal de 980,00MT (novecentos e oitenta meticais), correspondendo a 9,8% do capital social, pertencente ao senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia
Texto do artigo · p. 26 geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor David Etienne Scheepers.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Palma Pipeline Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177726, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Leonor Paulo Tivane, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110501759346J, emitido a 1 de Fevereiro de 2013, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 75, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Pierre Johan Willemse, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00200196, emitido a 25 de Novembro de 2016, válido até 24 de Novembro de 2026, solteiro, residente em 270 Middelberg Street, Muckleneuk, Pretória, África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. David Etienne Scheepers, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00187464, emitido a 25 de Agosto de 2016, válido
  6. Texto do artigo, página 25: até 24 de Agosto de 2026, casado, residente em n.º 1 Euclea Close, Bassonia Estate, Bassonia, Gauteng, África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido a 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palma Pipeline Projects, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Sede
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Maputo Província, Lot 32 – 48, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Contrução de obras marítimas para a indústria de petróleo e gás;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Operações de contratação para a indústria de petróleo e gás
  23. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Capital social
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de cinco (5) quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à senhora Leonor Paulo Tivane;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse;
  33. Número ou marcador, página 26: c) Mais uma quota no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor David Etienne Scheepers; e
  34. Número ou marcador, página 26: d) Finalmente, uma quota no valor nominal de 980,00MT (novecentos e oitenta meticais), correspondendo a 9,8% do capital social, pertencente ao senhor Athol Murray Emerton.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia
  39. Texto do artigo, página 26: geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor David Etienne Scheepers.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
  49. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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