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- Texto do artigo, página 25: Palma Pipeline Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177726, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Leonor Paulo Tivane, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110501759346J, emitido a 1 de Fevereiro de 2013, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 75, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Pierre Johan Willemse, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00200196, emitido a 25 de Novembro de 2016, válido até 24 de Novembro de 2026, solteiro, residente em 270 Middelberg Street, Muckleneuk, Pretória, África do Sul;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. David Etienne Scheepers, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00187464, emitido a 25 de Agosto de 2016, válido
- Texto do artigo, página 25: até 24 de Agosto de 2026, casado, residente em n.º 1 Euclea Close, Bassonia Estate, Bassonia, Gauteng, África do Sul;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido a 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Palma Pipeline Projects, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Maputo Província, Lot 32 – 48, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: c) Contrução de obras marítimas para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: d) Operações de contratação para a indústria de petróleo e gás
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de cinco (5) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à senhora Leonor Paulo Tivane;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse;
- Número ou marcador, página 26: c) Mais uma quota no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondendo a 19,6% do capital social, pertencente ao senhor David Etienne Scheepers; e
- Número ou marcador, página 26: d) Finalmente, uma quota no valor nominal de 980,00MT (novecentos e oitenta meticais), correspondendo a 9,8% do capital social, pertencente ao senhor Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor David Etienne Scheepers.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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