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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: T & A Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206335, uma entidade denominada, T & A Correctores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado em regime de comunhão de bens com Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Tete, província de Tete, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1505, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 22 de Novembro; e
- Texto do artigo, página 28: António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de T & A Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 28: sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, flat 1, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de um milhão e cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele, e realizado em quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) A administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
- Texto do artigo, página 29: à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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