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Texto do artigo · p. 28 T & A Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206335, uma entidade denominada, T & A Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado em regime de comunhão de bens com Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Tete, província de Tete, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1505, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 22 de Novembro; e
Texto do artigo · p. 28 António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de T & A Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 28 sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, flat 1, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de um milhão e cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele, e realizado em quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 29 à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: T & A Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206335, uma entidade denominada, T & A Correctores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado em regime de comunhão de bens com Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Tete, província de Tete, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1505, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 22 de Novembro; e
  4. Texto do artigo, página 28: António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de T & A Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua
  9. Texto do artigo, página 28: sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, flat 1, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de um milhão e cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele, e realizado em quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 29: b) A administração.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Votação
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  50. Texto do artigo, página 29: à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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