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Texto do artigo · p. 29 Transverso, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206831 uma entidade denominada, Transverso, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeio. Eugénio Duarte Chirrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101896017A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 com a validade a 17 de Fevereiro de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Fernando Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015 com a validade a 21 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Transverso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, Avenida do Trabalho, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 3, casa n.º 31, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção de obras
Texto do artigo · p. 29 públicas e particulares e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Duarte Chirrime; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ouana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Duarte Chirrime e Fernando Ouana até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório as assinaturas dos sócios administradores ou a de procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que ortoguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo só casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transverso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206831 uma entidade denominada, Transverso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeio. Eugénio Duarte Chirrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101896017A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 com a validade a 17 de Fevereiro de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Fernando Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015 com a validade a 21 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Transverso, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, Avenida do Trabalho, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 3, casa n.º 31, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção de obras
  12. Texto do artigo, página 29: públicas e particulares e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Duarte Chirrime; e
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ouana.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Duarte Chirrime e Fernando Ouana até a realização da primeira assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório as assinaturas dos sócios administradores ou a de procuradores legalmente constituídos.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que ortoguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo só casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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