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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zélia Comercial e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187837 uma entidade denominada, Zélia Comercial e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Zélia da Natividade Massinga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600305560 S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Catembe Tchali, Rua C, Quarteirão 1, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Sidney Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106006700926F, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente no bairro de Catembe Tchali, rua C, quarteirão 1, neste acto representada pela mãe, acima identificada; e
- Texto do artigo, página 30: Aryhane Solene Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670927M, emitido aos 4 de Fevereiro 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Catembe Tchali, Rua c, Quarteirão 1, cidade de Maputo, neste acto representada pela mãe, acima identificada.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Zélia
- Texto do artigo, página 31: Comercial e Filhos, Lda, e tem a sua sede na Rua C, quarteirão n.º 1, Katembe no Distrito Municipal N.º 1,Chali.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 31: b) Comercio de cosméticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de material de construção e agenciamento de marcas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Natividade Massinga;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 meticais (dez mil
- Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pires Veleda;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aryhane Solene Pires Veleda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Zélia Natividade Massinga, que desde já ficam nomeados administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 31: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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