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Texto do artigo · p. 30 Zélia Comercial e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187837 uma entidade denominada, Zélia Comercial e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Zélia da Natividade Massinga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600305560 S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Catembe Tchali, Rua C, Quarteirão 1, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sidney Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106006700926F, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente no bairro de Catembe Tchali, rua C, quarteirão 1, neste acto representada pela mãe, acima identificada; e
Texto do artigo · p. 30 Aryhane Solene Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670927M, emitido aos 4 de Fevereiro 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Catembe Tchali, Rua c, Quarteirão 1, cidade de Maputo, neste acto representada pela mãe, acima identificada.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Zélia
Texto do artigo · p. 31 Comercial e Filhos, Lda, e tem a sua sede na Rua C, quarteirão n.º 1, Katembe no Distrito Municipal N.º 1,Chali.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 31 b) Comercio de cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de material de construção e agenciamento de marcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Natividade Massinga;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 meticais (dez mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pires Veleda;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aryhane Solene Pires Veleda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Zélia Natividade Massinga, que desde já ficam nomeados administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zélia Comercial e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187837 uma entidade denominada, Zélia Comercial e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Zélia da Natividade Massinga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600305560 S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Catembe Tchali, Rua C, Quarteirão 1, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Sidney Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106006700926F, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente no bairro de Catembe Tchali, rua C, quarteirão 1, neste acto representada pela mãe, acima identificada; e
  6. Texto do artigo, página 30: Aryhane Solene Pires Veleda, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670927M, emitido aos 4 de Fevereiro 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Catembe Tchali, Rua c, Quarteirão 1, cidade de Maputo, neste acto representada pela mãe, acima identificada.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Zélia
  11. Texto do artigo, página 31: Comercial e Filhos, Lda, e tem a sua sede na Rua C, quarteirão n.º 1, Katembe no Distrito Municipal N.º 1,Chali.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Duração
  14. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas.
  19. Número ou marcador, página 31: b) Comercio de cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Consumíveis de informática;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Venda de material de construção e agenciamento de marcas.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Natividade Massinga;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 meticais (dez mil
  29. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pires Veleda;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aryhane Solene Pires Veleda.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: Suprimentos e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Administração
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Zélia Natividade Massinga, que desde já ficam nomeados administradora, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 32: INM
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