Associação Special Olympics Moçambique
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- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais .
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos membros do Conselho fFscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 8: Presidente:
- Texto do artigo, página 8: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
- Texto do artigo, página 8: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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