Associação Special Olympics Moçambique

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Número ou marcador · p. 8 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 8 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais .
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos membros do Conselho fFscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 8 Presidente:
Texto do artigo · p. 8 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 8 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais .
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à secretária:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  14. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos membros do Conselho fFscal as seguintes tarefas:
  33. Texto do artigo, página 8: Presidente:
  34. Texto do artigo, página 8: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
  35. Texto do artigo, página 8: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  38. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: Omissões
  44. Texto do artigo, página 8: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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