Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, abreviadamente designada CGRNZIMILENE sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Rio, Floresta de Mangal e Barco com Pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com o a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, tem a sua sede em Mahielene, na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Geral: Contribuir para o desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 9: comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Texto do artigo, página 9: Específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 9: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene:
- Número ou marcador, página 9: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membro)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 9: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Texto do artigo, página 9: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleiageral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 9: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 9: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenador.
- Texto do artigo, página 10: Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da assembleiaGeral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 10: Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 10: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais .
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 10: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho fiscal é um órgão de auditoria
- Texto do artigo, página 11: composto por três elementos nomeadamente: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: as seguintes tarefas: Presidente:
- Texto do artigo, página 11: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
- Texto do artigo, página 11: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá
- Texto do artigo, página 11: extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.