Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene

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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, abreviadamente designada CGRNZIMILENE sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Rio, Floresta de Mangal e Barco com Pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com o a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, tem a sua sede em Mahielene, na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Geral: Contribuir para o desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 9 comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Texto do artigo · p. 9 Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene:
Número ou marcador · p. 9 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 9 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleiageral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 9 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 9 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Texto do artigo · p. 10 Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenador.
Texto do artigo · p. 10 Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da assembleiaGeral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 10 Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 10 Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 10 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais .
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 10 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho fiscal é um órgão de auditoria
Texto do artigo · p. 11 composto por três elementos nomeadamente: a) Presidente; b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 as seguintes tarefas: Presidente:
Texto do artigo · p. 11 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 11 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, abreviadamente designada CGRNZIMILENE sendo um órgão de âmbito local.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Rio, Floresta de Mangal e Barco com Pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com o a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, tem a sua sede em Mahielene, na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Princípios gerais)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Geral: Contribuir para o desenvolvimento da
  23. Texto do artigo, página 9: comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  24. Texto do artigo, página 9: Específicos:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
  33. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene provêm das seguintes fontes:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
  35. Número ou marcador, página 9: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
  39. Texto do artigo, página 9: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  44. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes na comunidade;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  75. Texto do artigo, página 9: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão verbal;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleiageral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  81. Texto do artigo, página 9: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  84. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Declaração expressa de renúncia;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da composição
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da mesa;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Relator.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
  114. Texto do artigo, página 10: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
  115. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Assinar todas as deliberações;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral;
  123. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  126. Texto do artigo, página 10: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  135. Número ou marcador, página 10: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 10: O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Secretária;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Coordenador.
  144. Texto do artigo, página 10: Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  145. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da assembleiaGeral extraordinária quando se mostrar necessária;
  150. Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  151. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  153. Número ou marcador, página 10: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  154. Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
  157. Texto do artigo, página 10: Presidente:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o voto de desempate;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais .
  162. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  165. Texto do artigo, página 10: Compete à secretária:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os serviços da secretaria;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  169. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  172. Texto do artigo, página 11: Compete ao Coordenador:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os serviços do Comité;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  178. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 11: O Conselho fiscal é um órgão de auditoria
  182. Texto do artigo, página 11: composto por três elementos nomeadamente: a) Presidente; b) Dois vogais.
  183. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho Fiscal
  190. Texto do artigo, página 11: as seguintes tarefas: Presidente:
  191. Texto do artigo, página 11: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
  192. Texto do artigo, página 11: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
  195. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  198. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá
  199. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: Omissões
  202. Texto do artigo, página 11: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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