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Texto do artigo · p. 12 Águas de Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101031551 uma entidade denominada Águas de Moamba, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Júlio Eduardo Filipe Pires, de 44 anos de Idade, casado, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, quarteirão13, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640588N, emitido aos 2 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 12 Lemia Bernardo Ussene, de 36 anos de idade, casada, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, quarteirão 13, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador de Passaporte número 13AE58442, emitido aos 12 de Setembro de 2014. Fica acordado que: O presente contrato reger-se-à pela
Texto do artigo · p. 12 disposição das cláusulas dos estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 Águas de Moamba, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nesta Cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2OH, Prédio Cardoso, baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de águas;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de água;
Número ou marcador · p. 13 c) Extração de água mineral;
Número ou marcador · p. 13 d) Purificação de água;
Número ou marcador · p. 13 e) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 13 f) Gasificação da água;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, equivalentes a 95 porcento do capital social para
Texto do artigo · p. 13 o sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, e 5 porcento para a socia Lemia Bernardo Ussene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício da gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Águas de Moamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101031551 uma entidade denominada Águas de Moamba, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Júlio Eduardo Filipe Pires, de 44 anos de Idade, casado, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, quarteirão13, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640588N, emitido aos 2 de Agosto de 2017;
  4. Texto do artigo, página 12: Lemia Bernardo Ussene, de 36 anos de idade, casada, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, quarteirão 13, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador de Passaporte número 13AE58442, emitido aos 12 de Setembro de 2014. Fica acordado que: O presente contrato reger-se-à pela
  5. Texto do artigo, página 12: disposição das cláusulas dos estatutos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 12: Águas de Moamba, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2OH, Prédio Cardoso, baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de águas;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Venda de água;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Extração de água mineral;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Purificação de água;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Abertura de furos de água;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Gasificação da água;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluíndo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, equivalentes a 95 porcento do capital social para
  29. Texto do artigo, página 13: o sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, e 5 porcento para a socia Lemia Bernardo Ussene.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas aos terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que ofercer a sociedade e aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designaram de entre si um que todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Exercício da gerência)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Eduardo Filipe Pires, ou por um mandatário legalmente constituído.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por uma pessoa ou entidade independente.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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