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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Amparo HumSec, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101548899, uma entidade Amparo HumSec, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ernesto Carlos Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, Maputo, Distrito Municipal 4, FPLM, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177069C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 4 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 11: Miguel Pedro Jovo, solteiro, maior de idade, natural de Maputo e residente na cidade da Namanhumbur Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004110I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba aos 26 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 11: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Amparo HumSec, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Polana Cimento B, Avenida Agostinho Neto, n.º 184/8, em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção:
- Número ou marcador, página 12: a) Treinamento básico em direitos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Treinamento em direitos humanos e uso de força (para militares, policiais e seguranças oficiais);
- Número ou marcador, página 12: c) Direitos humanos civis em zonas de conflitos;
- Número ou marcador, página 12: d) Impacto ambiental em consultoria de direitos humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria em direitos humanos no ramo do trabalho de agricultura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil metical), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) de capital pertencente ao senhor Ernesto Carlos Macamo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) de capital pertencente o senhor Miguel Pedro Jovo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa
- Texto do artigo, página 12: social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Ernesto Carlos Macamo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 12: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 12: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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