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Texto do artigo · p. 18 CAS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CAS Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101429049, entre Samuel Bauque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Artur Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Quissico - Zavala, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAS Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro 19 Mascarenhas, a sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Comércio de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de insumos agrícolas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso e a retalho de móveis (veículos automóveis) e seus acessórios; e)Venda e compra de imóveis (promoção imobiliária);
Número ou marcador · p. 18 f) Venda a grosso de equipamento agrário;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda a grosso e retalho de material da ferragem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de móveis (promoção imobiliária);
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de imoveis (veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 18 d) Limpeza geral; e
Número ou marcador · p. 18 e) Recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que e correspondente a soma de 3 (três) quotas distintas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 18 a) Samuel Bauque com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Artur Elias Bauque com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT, (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome com uma quota de 15% (quinze por centos), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Samuel Bauque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Artur Elias Bauque e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o feito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CAS Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CAS Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101429049, entre Samuel Bauque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Artur Elias Bauque, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome, casado, natural de Quissico - Zavala, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as cláusulas a seguir:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CAS Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro 19 Mascarenhas, a sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) Comércio de:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de insumos agrícolas e produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso e a retalho de móveis (veículos automóveis) e seus acessórios; e)Venda e compra de imóveis (promoção imobiliária);
  16. Número ou marcador, página 18: f) Venda a grosso de equipamento agrário;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Venda a grosso e retalho de material da ferragem.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviço de:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de móveis (promoção imobiliária);
  21. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de imoveis (veículos automóveis);
  22. Número ou marcador, página 18: d) Limpeza geral; e
  23. Número ou marcador, página 18: e) Recolha e tratamento de resíduos sólidos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que e correspondente a soma de 3 (três) quotas distintas assim distribuídas.
  28. Número ou marcador, página 18: a) Samuel Bauque com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 18: b) Artur Elias Bauque com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT, (quinze mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 18: c) Crisanto Cláudio Fandaziane Limome com uma quota de 15% (quinze por centos), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Samuel Bauque.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Artur Elias Bauque e Crisanto Cláudio Fandaziane Limome ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o feito.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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