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Texto do artigo · p. 19 CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802171, em que Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macuti, rua Francisco Macarange, 856, cidade da Beira e constitui-se por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços
Texto do artigo · p. 20 de consultoria na área ambiental e social e aluguer de transportes e por decisão do socio, a sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, bem com participar no capital de outras actividades, associar-se a elas sob forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da Sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Raimundo Alberto Mulhaisse e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802171, em que Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macuti, rua Francisco Macarange, 856, cidade da Beira e constitui-se por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços
  13. Texto do artigo, página 20: de consultoria na área ambiental e social e aluguer de transportes e por decisão do socio, a sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, bem com participar no capital de outras actividades, associar-se a elas sob forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da Sociedade CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Raimundo Alberto Mulhaisse e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, CEPLAGA – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
  26. Texto do artigo, página 20: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial aplicável às sociedades comerciais.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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