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Texto do artigo · p. 20 Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522709, uma entidade denominada, Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 André Zefanias Mahanzule, maior, nacional, natural da província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2020. Por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Manhiça, Vila Sede, rua Vila Nova de Gaia, podendo abrir delegações, representações, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação, actividade agrícola (produção e comercialização de culturas alimentares e de rendimento), pecuária - criação e comercialização de várias espécies animal (gado de grande e pequeno porte) e aves (engorda e poedeiras) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e representado por uma única quota pertencente ao sócio único André Zefanias Mahanzule. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, André Zefanias Mahanzule e obriga-se pela assinatura do mesmo ou por um procurador, devidamente designado pelo sócio único para o representar, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 20 ....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522709, uma entidade denominada, Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: André Zefanias Mahanzule, maior, nacional, natural da província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2020. Por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chibuco Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Manhiça, Vila Sede, rua Vila Nova de Gaia, podendo abrir delegações, representações, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação, actividade agrícola (produção e comercialização de culturas alimentares e de rendimento), pecuária - criação e comercialização de várias espécies animal (gado de grande e pequeno porte) e aves (engorda e poedeiras) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e representado por uma única quota pertencente ao sócio único André Zefanias Mahanzule. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  13. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, André Zefanias Mahanzule e obriga-se pela assinatura do mesmo ou por um procurador, devidamente designado pelo sócio único para o representar, por meio de uma procuração.
  17. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  19. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  20. Texto do artigo, página 20: ....................................................................
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONO
  25. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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