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Texto do artigo · p. 21 Copt Distribuições, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Copt Distribuições, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101598829, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Copt Distribuições, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1936, bairro Costa do Sol Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida, criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica nas em diferentes áreas de actividades, incluindo na indústria cimenteira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Distribuição de cimento, clínquer e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Albano António Maringuetela;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detida pela sócia Ivone José Zacarias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 21 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Albano António Maringuetela e Ivone José Zacarias, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Copt Distribuições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Copt Distribuições, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101598829, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Copt Distribuições, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1936, bairro Costa do Sol Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida, criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica nas em diferentes áreas de actividades, incluindo na indústria cimenteira.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Distribuição de cimento, clínquer e produtos derivados.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Albano António Maringuetela;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detida pela sócia Ivone José Zacarias.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  30. Texto do artigo, página 21: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Albano António Maringuetela e Ivone José Zacarias, como administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  38. Texto do artigo, página 21: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 21: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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