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- Texto do artigo, página 21: CP Cleaning Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CP Cleaning Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101167623, entre Crimilde Isabel Simone Chococho, casada, residente no 6º Bairro, UC C, quarteirão 2, e Fernando Domingos Peleve, solteiro, residente no bairro de Chingodzi, quarteirão 2, UC 3 de Janeiro, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CP Cleaning Solution, Limitada e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regera pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na xcidade da Beira, no 6º Bairro Esturro, UC C, quarteirão 2, casa 325.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social e, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio de produtos de limpeza e diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) Protecção de serviços de limpeza e consultoria;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de viatura, respectivos acessórios e sua comercialização; d)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Agenciamento de frete e fretamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: g) Conferência;
- Número ou marcador, página 22: h) Peritagens;
- Número ou marcador, página 22: i) Superintendências;
- Número ou marcador, página 22: j) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 22: k) Construção e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: l) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: m) Assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 22: n) Aluguer de viaturas e de máquinas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou individual depois de obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguintes formas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Crimilde Isabel Simone Chococho; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Fernando Domingos Peleve.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma sócia-gerente, que deseja fica nomeada Crimilde Isabel Simone Chococho e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessárias duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo a sócia-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão regulados resolvidos de acordo coma lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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