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Texto do artigo · p. 21 CP Cleaning Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CP Cleaning Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101167623, entre Crimilde Isabel Simone Chococho, casada, residente no 6º Bairro, UC C, quarteirão 2, e Fernando Domingos Peleve, solteiro, residente no bairro de Chingodzi, quarteirão 2, UC 3 de Janeiro, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CP Cleaning Solution, Limitada e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regera pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na xcidade da Beira, no 6º Bairro Esturro, UC C, quarteirão 2, casa 325.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social e, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de produtos de limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Protecção de serviços de limpeza e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de viatura, respectivos acessórios e sua comercialização; d)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Agenciamento de frete e fretamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Conferência;
Número ou marcador · p. 22 h) Peritagens;
Número ou marcador · p. 22 i) Superintendências;
Número ou marcador · p. 22 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 22 k) Construção e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 l) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 m) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 22 n) Aluguer de viaturas e de máquinas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou individual depois de obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Crimilde Isabel Simone Chococho; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Fernando Domingos Peleve.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma sócia-gerente, que deseja fica nomeada Crimilde Isabel Simone Chococho e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessárias duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De nenhum modo a sócia-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão regulados resolvidos de acordo coma lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CP Cleaning Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CP Cleaning Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101167623, entre Crimilde Isabel Simone Chococho, casada, residente no 6º Bairro, UC C, quarteirão 2, e Fernando Domingos Peleve, solteiro, residente no bairro de Chingodzi, quarteirão 2, UC 3 de Janeiro, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CP Cleaning Solution, Limitada e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regera pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na xcidade da Beira, no 6º Bairro Esturro, UC C, quarteirão 2, casa 325.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social e, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de produtos de limpeza e diversos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Protecção de serviços de limpeza e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de viatura, respectivos acessórios e sua comercialização; d)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Agenciamento de frete e fretamento de mercadoria em trânsito internacional;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Conferência;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Peritagens;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Superintendências;
  25. Número ou marcador, página 22: j) Serviços auxiliares de estiva;
  26. Número ou marcador, página 22: k) Construção e obras públicas;
  27. Número ou marcador, página 22: l) Serviços de contabilidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 22: m) Assistência jurídica;
  29. Número ou marcador, página 22: n) Aluguer de viaturas e de máquinas.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou individual depois de obtidas as autorizações legais.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguintes formas:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Crimilde Isabel Simone Chococho; e
  36. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Fernando Domingos Peleve.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma sócia-gerente, que deseja fica nomeada Crimilde Isabel Simone Chococho e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessárias duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo a sócia-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão regulados resolvidos de acordo coma lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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