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Texto do artigo · p. 22 Dourante Jardins & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418642, uma entidade denominada Dourante Jardins & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: France Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 45, casa 59, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106154I, emitido aos trinta de Setembro de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Cândido Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 12, casa 1, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501856553A, emitido aos quatorze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Teodato Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, Distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 27, casa 34, Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979351A emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Com a denominação de Dourante Jardins & Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoaniene-C, quarteirão 45, casa 59, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de todo tipo de plantas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de montagem, manutenção e restauração de todo tipo de jardins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio France Paulino Nhachanjale;
Número ou marcador · p. 23 b) Duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 25% do capital social cada, pertencente aos sócios Cândido Paulino Nhachanjale, Teodato Paulino Nhachanjale, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor France Nhachanjale que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 23 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dourante Jardins & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418642, uma entidade denominada Dourante Jardins & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: France Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 45, casa 59, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106154I, emitido aos trinta de Setembro de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Cândido Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 12, casa 1, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501856553A, emitido aos quatorze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Teodato Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, Distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 27, casa 34, Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979351A emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação de Dourante Jardins & Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoaniene-C, quarteirão 45, casa 59, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de todo tipo de plantas;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de montagem, manutenção e restauração de todo tipo de jardins.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio France Paulino Nhachanjale;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 25% do capital social cada, pertencente aos sócios Cândido Paulino Nhachanjale, Teodato Paulino Nhachanjale, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor France Nhachanjale que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  43. Texto do artigo, página 23: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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