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Texto do artigo · p. 24 ELACKE, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101570223, entidade legal supra constituída por: Elizaida Bela Agostinho Gomes, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010 118404C, emitido aos 8 de Março de 2021 e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido aos 31 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, tipo e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de ELACKE, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis, execução de fotocópias, serviços de apoio administrativo, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, serviços imobiliários, aluguer de todo tipo de máquinas, comércio e retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública,
Texto do artigo · p. 24 pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças, pesquisas e comercialização de produtos minerais, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motocíclos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Elizaida Bela Agostinho Gomes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimento
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e sessão de quota
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração, protecção, competência, e vinculação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Aristides Albano Karshambay Gomes, que fica desde ja nomeado director-geral e a sócia Elizaida Bela Agostinho Gomes, que fica desde já nomeada desde já diretora-geral adjunta com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. a sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Texto do artigo · p. 24 Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, inabilitaçãoou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 31 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ELACKE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101570223, entidade legal supra constituída por: Elizaida Bela Agostinho Gomes, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010 118404C, emitido aos 8 de Março de 2021 e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido aos 31 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação, tipo e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ELACKE, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis, execução de fotocópias, serviços de apoio administrativo, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, serviços imobiliários, aluguer de todo tipo de máquinas, comércio e retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública,
  14. Texto do artigo, página 24: pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças, pesquisas e comercialização de produtos minerais, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motocíclos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Elizaida Bela Agostinho Gomes.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Suprimento
  21. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Divisão e sessão de quota
  24. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração, protecção, competência, e vinculação
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Aristides Albano Karshambay Gomes, que fica desde ja nomeado director-geral e a sócia Elizaida Bela Agostinho Gomes, que fica desde já nomeada desde já diretora-geral adjunta com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. a sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  31. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  32. Texto do artigo, página 24: Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  35. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
  36. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 24: Resultado e sua aplicação
  39. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitaçãoou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 31 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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