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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Escola Secundária Dez Mandamentos
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Escola Secundária Dez Mandamentos, matriculada sob NUEL 101559971 entre Igreja Salvação de Dez Mandamentos, representada
- Texto do artigo, página 25: por Chico Simão Chimuaza, nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de distrito de Caia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256137S, emitido aos 13 de Novembro de 2020, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro da Munhava e Timóteo João Benjamim Juliasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Muanza, portador do Bilhete de Identidade n.º 071202694098Q, emitido aos 2 de Abril de 2018, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro da Munhava constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Escola Secundária Dez Mandamentos' e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da cerâmica.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Lecionar todas as Classes do Ensino Secundário Geral (de 8ª Classe a 12ª Classe).
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota nominal de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igreja Salvação de Dez Mandamentos, representada por Chico Simão Chimuaza;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Timóteo João Benjamim Juliasse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedades nas condições fiadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINNTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio Igreja Salvação de Dez Mandamentos, através do representante.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade e necessária duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cedência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização previa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Exercícios)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral com parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) O restante será distribuído pelos sócios na promoção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos de interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabiloitado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um porcento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Vigência)
- Texto do artigo, página 25: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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