ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação de sociedade ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1015678991, Edson Cláudio Beltrão Joaquim, casado, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Samora Machel, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageniro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto as actividade de transporte mercadoria, vendas de mercadorias diversas, prestação de serviços de limpeza, estiva, selecção e colocação de pessoal, serralharia, carpintaria, construção civil, logística, imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Edson Cláudio Beltrão Joaquim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Edson Cláudio Beltrão Joaquim, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos nos actos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoais limitadas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira,1 de Julho de dois mil e vinte e um. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação de sociedade ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1015678991, Edson Cláudio Beltrão Joaquim, casado, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Samora Machel, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageniro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto as actividade de transporte mercadoria, vendas de mercadorias diversas, prestação de serviços de limpeza, estiva, selecção e colocação de pessoal, serralharia, carpintaria, construção civil, logística, imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Edson Cláudio Beltrão Joaquim.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Edson Cláudio Beltrão Joaquim, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos actos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoais limitadas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  20. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira,1 de Julho de dois mil e vinte e um. —
  21. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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