Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE

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Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital, abreviadamente designada pela sigla TECHNOWLEDGE, como uma pessoa jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação TECHNOWLEDGE, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 106, 1° andar, bairro Central, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação TECHNOWLEDGE:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) a nível do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Usar as TIC’s para desenvolver o país, através do empoderamento, espírito de trabalho e partilha de conhecimento, tornando moçambique numa referência regional na Área de Educação e Literacia Digital;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser uma plataforma ativa e colaborativa que promova a integração local, continental e global das comunidades através do uso das tecnologias;
Número ou marcador · p. 2 d) Empoderar e melhorar a vida da sociedade e das comunidades através da realização de projetos, eventos e actividades que permitam adquirir conhecimento em Literacia Digital;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar um ecossistema de inovação, partilha de ideias, projetos a nível de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar programas de intercâmbio e de partilha de conhecimentos, ideias, projectos e programas relacionados a área das TIC’s.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação TECHNOWLEDGE, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros para a sua associação, sempre que necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter o pedido de associação aprovado pela Assembleia Geral; c)Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação TECHNOWLEDGE, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todos as pessoas colectivas, singulares,
Texto do artigo · p. 2 nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - são todos as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membro benemérito – A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenha contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia por escritos;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para cargos administrativos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer parte das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação TECHNOWLEDGE:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, atualizar e manter o portfolio contabilístico da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros:
Número ou marcador · p. 3 b) Juros resultantes de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 3 c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 3 A associação é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar
Texto do artigo · p. 4 impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital, abreviadamente designada pela sigla TECHNOWLEDGE, como uma pessoa jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações internas.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação TECHNOWLEDGE, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 106, 1° andar, bairro Central, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objetivos
  11. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação TECHNOWLEDGE:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) a nível do país;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Usar as TIC’s para desenvolver o país, através do empoderamento, espírito de trabalho e partilha de conhecimento, tornando moçambique numa referência regional na Área de Educação e Literacia Digital;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Ser uma plataforma ativa e colaborativa que promova a integração local, continental e global das comunidades através do uso das tecnologias;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Empoderar e melhorar a vida da sociedade e das comunidades através da realização de projetos, eventos e actividades que permitam adquirir conhecimento em Literacia Digital;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Criar um ecossistema de inovação, partilha de ideias, projetos a nível de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Criar programas de intercâmbio e de partilha de conhecimentos, ideias, projectos e programas relacionados a área das TIC’s.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  21. Texto do artigo, página 2: A Associação TECHNOWLEDGE, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros para a sua associação, sempre que necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Ter o pedido de associação aprovado pela Assembleia Geral; c)Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela associação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação TECHNOWLEDGE, apresenta as seguintes categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todos as pessoas colectivas, singulares,
  28. Texto do artigo, página 2: nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todos as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Assembleia Geral; e
  31. Número ou marcador, página 2: d) Membro benemérito – A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenha contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade
  34. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia por escritos;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
  37. Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  40. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Participar das actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos administrativos; e
  43. Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das assembleias gerais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome da associação; e
  50. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação TECHNOWLEDGE:
  55. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  60. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos não renováveis.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa
  69. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Competências
  74. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  84. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: Competências
  87. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  93. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: Competências
  100. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Criar, atualizar e manter o portfolio contabilístico da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Fundos
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos da associação:
  112. Texto do artigo, página 3: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros:
  113. Número ou marcador, página 3: b) Juros resultantes de depósitos bancários;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Património
  118. Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  122. Texto do artigo, página 3: A associação é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar
  123. Texto do artigo, página 4: impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
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