Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE
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Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital – TECHNOWLEDGE
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Educação e Literacia Digital, abreviadamente designada pela sigla TECHNOWLEDGE, como uma pessoa jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação TECHNOWLEDGE, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 106, 1° andar, bairro Central, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação TECHNOWLEDGE:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) a nível do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Usar as TIC’s para desenvolver o país, através do empoderamento, espírito de trabalho e partilha de conhecimento, tornando moçambique numa referência regional na Área de Educação e Literacia Digital;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser uma plataforma ativa e colaborativa que promova a integração local, continental e global das comunidades através do uso das tecnologias;
- Número ou marcador, página 2: d) Empoderar e melhorar a vida da sociedade e das comunidades através da realização de projetos, eventos e actividades que permitam adquirir conhecimento em Literacia Digital;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar um ecossistema de inovação, partilha de ideias, projetos a nível de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar programas de intercâmbio e de partilha de conhecimentos, ideias, projectos e programas relacionados a área das TIC’s.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação TECHNOWLEDGE, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros para a sua associação, sempre que necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter o pedido de associação aprovado pela Assembleia Geral; c)Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação TECHNOWLEDGE, apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todos as pessoas colectivas, singulares,
- Texto do artigo, página 2: nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todos as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membro benemérito – A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenha contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia por escritos;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos administrativos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação TECHNOWLEDGE:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar, atualizar e manter o portfolio contabilístico da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros:
- Número ou marcador, página 3: b) Juros resultantes de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 3: A associação é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar
- Texto do artigo, página 4: impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
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