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- Texto do artigo, página 26: Fuel Spot, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba, número mil e cinquenta e quatro, loja duzentos e quarenta e seis, cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515230, foi deliberado por unanimidade pelos sócios Abdul Cader Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Saná Paravez Mamad, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a cessão de quotas, onde a sócia Saná Paravez Mamad, cedeu integralmente a sua quota, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Esmail Mia Sidat, apartando-se assim da sociedade. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Abdul Cader Mahomed Jafar, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Esmail Mia Sidat, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador a ser designado em assembleia geral, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem
- Texto do artigo, página 27: como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 27: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 27: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 27: e um. — O Técnico, Ilegível.
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