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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Global Bridge Logistics Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Global Bridge Logistics Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101161412, em que Carménia Luísa Elias Sidumo, solteira, natural de Sofala- Beira e residente na Beira, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Global Bridge Logistics Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Pioneiros, rua General Vieira da Rocha. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço nas área de agentes transitários, aduaneiros, cargas, fumigação, e outas actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A directora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia não é obrigada a qualquer prestação suplementar de capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos em que ela mesma vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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