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Texto do artigo · p. 27 Global Bridge Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Global Bridge Logistics Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101161412, em que Carménia Luísa Elias Sidumo, solteira, natural de Sofala- Beira e residente na Beira, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Global Bridge Logistics Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Pioneiros, rua General Vieira da Rocha. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço nas área de agentes transitários, aduaneiros, cargas, fumigação, e outas actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A directora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sócia não é obrigada a qualquer prestação suplementar de capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos em que ela mesma vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Global Bridge Logistics Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Global Bridge Logistics Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101161412, em que Carménia Luísa Elias Sidumo, solteira, natural de Sofala- Beira e residente na Beira, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Global Bridge Logistics Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Pioneiros, rua General Vieira da Rocha. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço nas área de agentes transitários, aduaneiros, cargas, fumigação, e outas actividades.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A directora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sócia não é obrigada a qualquer prestação suplementar de capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos em que ela mesma vier a aprovar.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2021. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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