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- Texto do artigo, página 30: M. I. F. Agrobussiness, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas treze á quinze do
- Texto do artigo, página 30: livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação M. I. F. Agrobussiness, Limitada, abreviadamente designada por Agrobussiness, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o fomento, agro-processamento e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Realização e composição
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, pertencente a Mirela Investimentos, Limitada, correspondente a setenta por cento e outra de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, pertencente a Francisco Carlos Salomão, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Convocação e deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia-geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração e vinculação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mirela Investimentos, Limitada, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados
- Texto do artigo, página 31: pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Ano social
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 31: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das quotas de seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Caso de morte de sócio
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Lacunas
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 31: Técnica, Ilegível.
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