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Texto do artigo · p. 30 M. I. F. Agrobussiness, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas treze á quinze do
Texto do artigo · p. 30 livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação M. I. F. Agrobussiness, Limitada, abreviadamente designada por Agrobussiness, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o fomento, agro-processamento e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Realização e composição
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, pertencente a Mirela Investimentos, Limitada, correspondente a setenta por cento e outra de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, pertencente a Francisco Carlos Salomão, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Convocação e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia-geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mirela Investimentos, Limitada, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados
Texto do artigo · p. 31 pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Ano social
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 31 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das quotas de seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Caso de morte de sócio
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Lacunas
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 31 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: M. I. F. Agrobussiness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas treze á quinze do
  3. Texto do artigo, página 30: livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas que regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação M. I. F. Agrobussiness, Limitada, abreviadamente designada por Agrobussiness, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o fomento, agro-processamento e comercialização de produtos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Realização e composição
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
  22. Texto do artigo, página 30: Uma quota de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, pertencente a Mirela Investimentos, Limitada, correspondente a setenta por cento e outra de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, pertencente a Francisco Carlos Salomão, correspondente a trinta por cento.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
  28. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: Reuniões e competências da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral extraordinária
  35. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Convocação e deliberações da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia-geral extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: Administração e vinculação
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mirela Investimentos, Limitada, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados
  44. Texto do artigo, página 31: pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições diversas e transitórias
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: Ano social
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  52. Texto do artigo, página 31: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das quotas de seus sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 31: Caso de morte de sócio
  55. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 31: Lacunas
  61. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Notária
  63. Texto do artigo, página 31: Técnica, Ilegível.
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