MLS – Finanças & Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: MLS – Finanças & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um, da sociedade MLS – Finanças & Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada sob
- Texto do artigo, página 31: o NUEL 101255069, deliberaram a cessão das quotas no valor de catorze mil meticais que o sócio Milagre Celestino Langa, possuía no
- Texto do artigo, página 32: capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade das quotas, no valor de cinquenta mil meticais, ao senhor Elísio Pedro Isidoro, que entra para sociedade
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente às duas quotas dividido de seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Elísio Pedro Isidoro, detentor da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Osvaldo Moisés Paulo Sueia, detentor da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Elísio Pedro Isidoro que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — Técnico, Ilegível.
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