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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade da Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581217, em que Baptista Ernesto Meque Tassoça, solteiro, natural de Mutarara, residente, casa n.º 37, quartéirão n.º 2, U.C n.º B, 4.º Bairro de Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, entrada n.º 308, bairro da Chaimite, Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agencias, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante o sócio-único, a sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 32: ARITIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Baptista Ernesto Meque Tassoça.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Baptista Ernesto Meque Tassoça, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, e desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência pertence ao sócio único ou a quem este nomear como gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é sificiente a assinatura do administrador ou do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador ou do seu gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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