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Texto do artigo · p. 32 Next Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, um, um, oito, quatro, zero, um, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 a) Entrada de dois novos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander, respectivamente;
Texto do artigo · p. 32 b) Divisão e cedência da quota do sócio Fernando Calisto Mavila, sendo uma com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do novo sócio Luís Filipe Tsunca Niquice e a outra com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Fernando Calisto Mavila do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 c) Cedência total da quota detida por Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Artur Jorge Zaza do capital social;
Texto do artigo · p. 32 d) Unificação das quotas cedidas por Fernando Calisto Mavila, com o valor nominal de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondente a dez por cento do capital social e Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ambas a favor do novo sócio Shenil Sicander, passando a ser este detentor de uma quota com o valor nominal de seiscentos mil Meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 e) Alteração do artigo primeiro dos estatutos, referente à denominação social e sede, de Next Services, Limitada para AGRIDEVDesenvolvimento Agrícola, Limitada, sediada na rua 1.301, n.º 97 rés-do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 f) Alteração geral dos estatutos, incluindo o seu aditamento dos artigos décimo segundo a décimo quinto.
Texto do artigo · p. 33 Deste modo, é alterada a redacção do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de AGRIDEV - Desenvolvimento Agrícola, Limitada e tem a sua sede na rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
Número ou marcador · p. 33 Três) Constitui ainda objeto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a
Texto do artigo · p. 33 representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Luís Filipe Tsunca Niquice, detentor de uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Shenil Sicander, detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 33 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 34 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 34 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Next Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, um, um, oito, quatro, zero, um, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 32: a) Entrada de dois novos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander, respectivamente;
  4. Texto do artigo, página 32: b) Divisão e cedência da quota do sócio Fernando Calisto Mavila, sendo uma com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do novo sócio Luís Filipe Tsunca Niquice e a outra com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Fernando Calisto Mavila do capital da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 32: c) Cedência total da quota detida por Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Artur Jorge Zaza do capital social;
  6. Texto do artigo, página 32: d) Unificação das quotas cedidas por Fernando Calisto Mavila, com o valor nominal de cem mil meticais,
  7. Texto do artigo, página 33: correspondente a dez por cento do capital social e Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ambas a favor do novo sócio Shenil Sicander, passando a ser este detentor de uma quota com o valor nominal de seiscentos mil Meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  8. Texto do artigo, página 33: e) Alteração do artigo primeiro dos estatutos, referente à denominação social e sede, de Next Services, Limitada para AGRIDEVDesenvolvimento Agrícola, Limitada, sediada na rua 1.301, n.º 97 rés-do-chão, Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 33: f) Alteração geral dos estatutos, incluindo o seu aditamento dos artigos décimo segundo a décimo quinto.
  10. Texto do artigo, página 33: Deste modo, é alterada a redacção do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AGRIDEV - Desenvolvimento Agrícola, Limitada e tem a sua sede na rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: Duração
  16. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: Objecto
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Constitui ainda objeto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
  23. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a
  24. Texto do artigo, página 33: representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  25. Número ou marcador, página 33: Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
  26. Número ou marcador, página 33: Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 33: Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 33: Capital social
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), assim distribuído:
  32. Número ou marcador, página 33: a) Luís Filipe Tsunca Niquice, detentor de uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Shenil Sicander, detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 33: Administração
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente de qualquer dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 33: Remuneração do administrador
  53. Texto do artigo, página 33: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  65. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  71. Número ou marcador, página 34: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 34: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 34: Recurso jurídico
  75. Número ou marcador, página 34: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  79. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  80. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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