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- Texto do artigo, página 4: Associação Organização Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 1 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 01, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Alex Michael Chihururu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101447711B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: António Matacuene Paulo Manjasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104050504B, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente no bairro 4, Liberdade;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Belita José Ernesto Njirazafa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107914315S, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Mudzingadzi, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Cita Francisco Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100932539A, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Mudzingadzi, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Elisa Fernando Fiosse Nguenha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101469561S, emitido aos
- Texto do artigo, página 4: catorze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Sexto: Isaque Lourenço Junga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Morrumbala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107478691M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo: Moisés Aniso Sevene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102241778J, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 1º de Maio, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Oitavo: São Florence Francisco Jonifani Raposo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231481S, emitido aos doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 1º de Maio, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Nono: Timóteo Seriano André, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693846I, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Décimo: Vasco Dera João: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102769742P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial e Ientificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 1º de Maio, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que por Despacho n.º 26 /2021, de 18 de Fevereiro de 2021, de Sua Excelência o Secretário do Estado na Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Organização Juvenil para o desenvolvimento Comunitário, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta de forma abreviada a denominação de OJDC que significa
- Texto do artigo, página 4: organização juvenil para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é reconhecida como pessoa colectiva de direito privado e utilidade comunitário, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação terá duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Manica, Autarquia de Chimoio, bairro n.º 4, podendo por simples deliberação do Conselho da Direcção, transferi-la para outro local dentro da província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral criar, transferir, ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representações desde que achar-se conveniente para a efectivação dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da missão e visão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Missão e visão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A nossa missão é assumir um papel dinamizador na criação e no desenvolvimento dos serviços socioeconómicos, educativos, e culturais com acções práticas que promovam todos os direitos dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A nossa visão é ser uma organização de prestígio e de referência nacional pela qualidade e inovação das acções comunitárias e sociais na construção de uma sociedade mais tolerante, inclusiva e participativa baseando-se no profissionalismo, eficiência e transparência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos fundamentais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivo fundamental desenvolver acções comunitárias com vista a reduzir os problemas locais por meio de mobilização e sensibilização, prestação de serviços sociais e formações técnicas profissionais e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar programas de capacitação de activistas;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços de sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Preservação e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: d) Advocacia e defesa das causas comunitárias;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar e promover campanhas e acções de impactos social através da mobilização e sensibilização comunitária;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar projectos sociais; g)Promover a gestão indirecta e atribuição de subvenções de caracter social;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o cooperativismo e empreendedorismo social;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a educação para a cidadania;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover os direitos da criança e rapariga;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a inclusão social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a concretização destes objectivos a OJDC terá que:
- Número ou marcador, página 5: a) Formar parcerias, programas, contractos, memorandos de entendimento com outras entidades focadas no desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver acções de boas relações de amizade e reciprocidade com outras organizações nacionais e internacionais desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Proporcionar um bom ambiente saudável de trabalho no ceio da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e apreciar cautelosamente os parâmetros dos financiadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar colaboradores profissionais, qualificados e experientes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos para tornar-se membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Tornam-se membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou por intermédio dos seus representantes legais, submetam a candidatura e serem admitidos para esta qualidade com intuito de colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários, tendo em conta que o mesmo candidato deverá ser proposto por um membro admitido a mais de um ano ou mesmo um membro fundador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não podem ser admitidos à membros da associação os indivíduos que se encontre nas seguintes condições legais:
- Número ou marcador, página 5: a) Aquele que tenha sido expulso em qualquer outra associação pela indecência comportamental;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquele que tenha sido condenado judicialmente por crimes desonrosos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros efectivos da associação é feita mediante a proposta de um membro ou mais sendo fundador acompanhada pela manifestação do interesse do candidato, e a idoneidade deste candidato deverá ser comprovada no mínimo por três membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia deverá ratificar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral deve estabelecer requisitos para candidatos a membros de forma a admiti-los para a função que pretende exercer; c)Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho Administrativo e apreciados anteriormente por todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros desta associação podem ser distinguidos segundo as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fizeram parte no âmbito da constituição da OJDC, e todas as pessoas que tomaram parte na Assembleia constitucional;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, aqueles que se identificarem com os objectivos da associação e que tenham manifestado o seu interesse e disponibilidade no desenvolvimento e cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: todo aquele que a OJDC por inteira concepção decida atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos: aqueles que a Assembleia Geral confere a distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 5: e) A admissão dos membros honorários e beneméritos, compete a Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas submetidas pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de cinco membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda ou cessação da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A perda ou cessação da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral. Mas este acto só e somente deverá acontecer quando o membro se encontrar em qualquer uma das situações apontadas no número posterior. Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que infringirem de forma grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que forem expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Renúncia por um documento formal e fundamentado, direccionado ao Conselho de Direcção, informando a Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data da sua renúncia;
- Número ou marcador, página 5: f) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser eleito e eleger para ocupar cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar nas realizações dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 5: a)Cumprir de forma rígida as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Acatar as determinações do Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na Assembleia Geral e demais reuniões da associação quando forem convocados; d)Contribuir pontualmente com as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar e exercer de forma eficiente e eficaz os encargos que lhes forem confiados;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Conservar o patrimônio da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Apresentar em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestar informações que lhes forem solicitadas relativamente às actividades da associação anteriormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para todos membros da associação que perpetrarem uma conduta ofensiva contra os preceitos estatutários, dos regulamentos internos, interesses e objectivos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais estarão sujeitos a sanções, de acordo com a decisão dos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Repressão;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação da sanção disciplinar a um membro deverá ser precedida da instauração de um processo disciplinar e a aplicação destas sanções é da competência do Conselho da Direcção, após o parecer da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro, o qual, notificado da infracção, tem o prazo de 15 dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Aceitar quaisquer doações, herança ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro
- Texto do artigo, página 6: ou fora do território moçambicano, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para a instalação e funcionamento da OJDC, o capital poderá provir:
- Número ou marcador, página 6: a) Das quotas provenientes dos membros e fundadores da OJDC;
- Número ou marcador, página 6: b) Dos donativos de organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Das receitas provenientes da venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Das receitas provenientes na gestão do seu património; e)Dos ganhos provenientes na celebração de contratos com entidades públicas e privadas quer no âmbito nacional tanto internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação irá manter o seu carácter de forma rigorosa e independência patrimonial, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas contribuídas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhes venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer rendimentos resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Administrativo; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral, composição e competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e é constituída pelos membros que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos e cívicos, não estejam em situação de dívidas de quotas, e nela estejam presente ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores da OJDC;
- Número ou marcador, página 6: b) Todos admitidos nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a presidência do Conselho Fiscal e Direcção administrativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Admitir e destituir os administradores e membros associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar recursos contra decisões da presidência;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Criar, transferir ou decidir sobre a extinção das delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos do artigo 2º;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas na pluralidade de votos dos membros que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, será efetuada uma segunda convocatória a ter lugar 7 (sete) dias subsequentes podendo à Assembleia Geral deliberar validamente desde que estejam presentes um quarto dos membros, sendo mais da metade, membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sessão ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar o relatório semestral do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelo Conselho Fiscal; c)Por requerimento de 1/5 dos associados, devendo estar totalmente legais no cumprimento das obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Administrativo será constituído por: director-geral, vice-director, secretário, contabilista, tesoureiro e oficial de programas.
- Número ou marcador, página 7: a) O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 5 anos, aberta para mais de uma reeleição consecutiva;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Administrativo é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única;
- Número ou marcador, página 7: c) Os membros do Conselho A d m i n i s t r a t i v o p o d e r ã o desempenhar essas funções por dois mandatos, permanecendo no mesmo cargo desde que seja de boa conduta e satisfatório para os associados em particular a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar, executar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório semestral e anual;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer convênios, contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar
- Texto do artigo, página 7: programas e projectos que entendam os objectivos e interesse da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências desejadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar e extinguir departamentos, quando lhe for conferido poderes pela assembleia, para tal;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados sob a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
- Número ou marcador, página 7: h) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividade comum.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Director Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral do Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar e descontratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar, com o primeiro contabilista/ tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Estar atento as necessidades e carência dos membros, e benificiários do programa para executar a satisfação demandada e esperada pelos valores preconizados na associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a atribuição de prêmios distintivos e diplomas de honra à Assembleia Geral e atribuição de medalhas de mérito de dedicação e louvores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-director do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-director:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o director-geral em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância até ao seu término;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral sua colaboração ao director.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete o secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; c)Supervisionar os trabalhos da tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparentes das contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Registar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas com autorização do director-geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à directoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do contabilista e tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao contabilista e tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar contas autorizadas pelo directorgeral e vice - director;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar relatórios de movimentos da receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar, com o director-geral/ vice-director, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será constituído por dois membros, um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar o balancete mensal apresentado pelo contabilista e tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 8: d) Requisitar ao secretário, a qualquer m o m e n t o , d o c u m e n t a ç ã o comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditórios externos independentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 8: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunir-
- Texto do artigo, página 8: -se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho Administrativo a respeito da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Siglas e símbolos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A OJDC terá símbolos, e distintivos próprios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da OJDC.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e encerramento da OJDC)
- Número ou marcador, página 8: Um) A OJDC dissolve-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter votos favoráveis pelo menos (um terço) dos membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da OJDC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Reforma e alteração do estatuto da OJDC)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto poderá ser reformado ou alterado em qualquer tempo, por decisão de (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas de aplicação do estatuto da OJDC)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes das aplicações deste estatuto e regulamentos internos de OJDC, serão resolvidos por apreciação conjunta da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
- Texto do artigo, página 8: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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